Avançamos! Revogada a Portaria 10.723/22.

10 de março de 2023

É uma vitória que reforça o papel dos sindicatos na luta para garantir direitos e condições de vida e de trabalho.

Mas ainda ainda há muito o que avançar para termos uma vitória. Foram mantidos pontos na atual portaria que não acolhem as reivindicações apresentadas ao governo.

O PAD deixou de ser impeditivo à redistribuição, mas foi instituído um processo de consulta externo que pode gerar distorções.

A proposta das servidoras e servidores era pela redução do prazo de interstício estabelecido na 10.723/2, de 5 para 2 anos. O governo manteve 3.

Mesmo que o governo não tenha atendido retirar parte dos requisitos que dificultam as redistribuições, os avanços são importantes para que as universidades possam dar encaminhamento aos processos paralizados.

O entulho autoritário de Bolsonaro afetou a vida de muitas (os) trabalhadores dos serviços públicos, muitos que viveram profundos momentos de angústia e instabilidade.

Pelo fim das medidas arbitrárias e autoritárias que atacam o conjunto do funcionalismo público nas três esferas de governo.

==> PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Fonte: ANDES-SN – 10/03/2023

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