Medida Provisória 927: crise do coronavírus cai na conta do trabalhador

26 de março de 2020

Na noite de 22 de março, um domingo, o governo federal lançou a Medida Provisória 927, que dispõe sobre “as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências”

Pela MP, até 31 de dezembro de 2020, período de vigência do estado de calamidade pública estabelecido no Decreto, os empregadores passam a dispor de vantagens e facilidades para alterar os contratos de trabalho unilateralmente ou mediante acordo individual, sobrepondo-se inclusive à legislação, acordos e convenções coletivas previamente assinadas.

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