Ministério da Ciência e Tecnologia exclui projetos de pesquisa de Ciências Humanos de suas prioridades

25 de março de 2020

As Ciências Humanas estão fora das prioridades do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para o financiamento de projetos de pesquisa para o período de 2020 a 2023. A exclusão está na portaria nº 1.122 de 19 março, publicada hoje no Diário Oficial da União, que estabelece como prioritários apenas os projetos para a área de tecnologias Estratégicas, Habilitadoras, de Produção, para Desenvolvimento Sustentável e para Qualidade de Vida.

A portaria também estabelece que a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que estão entre os principais órgãos de fomento da ciência no país, deverão adotar de forma imediata as prioridades para o financiamento de projetos de pesquisa.

Na avaliação da ADUFCG, o Governo Bolsonaro aproveita-se de um momento de calamidade pública e de fragilidade da sociedade para continuar editando medidas que buscam restringir o financiamento público da pesquisa científica, mas em nenhum momento levanta a possibilidade de revogar a Emenda Constitucional 95/2016, que congelou os investimentos sociais, incluindo a educação, por 20 anos ou auditar o pagamento da dívida para obter recursos para a educação e a ciência.

“É inadmissível determinar quais são as áreas importantes para a sociedade e deixar outras de fora. Precisamos pensar no desenvolvimento como um todo e de forma integrada. Nunca foram tão urgentes os investimentos em pesquisa e ciência”, explica a diretora secretária da ADUFCG, Luciana Leandro. 

A justificativa do Ministério para o estabelecimento dessa prioridade é que ela irá “contribuir para a alavancagem em setores com maiores potencialidades para a aceleração do desenvolvimento econômico e social do país”, como também “racionalizar o uso dos recursos orçamentários e financeiros, conforme a programação inicial do PPA 2020-2023”.

Leia, na íntegra, a portaria nº1.1222/2016

Fonte: ADUFCG

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