Nota de Esclarecimento sobre a ação civil pública da ADUFCG contra o RAE

14 de agosto de 2020

A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Campina Grande – ADUFCG esclarece à comunidade acadêmica da UFCG que a Justiça Federal de Campina Grande não indeferiu a ação civil pública do sindicato que pede a nulidade da resolução Nº 06/2020 da Câmara Superior de Ensino – CSE, que implanta o Regime Acadêmico Extraordinário – RAE, como uma nota da Reitoria da instituição divulgada hoje (14/08) tenta, equivocadamente, informar.
A Justiça Federal apenas não concedeu a liminar pedida pela ADUFCG para suspender de imediato a implantação do RAE. A ação seguirá sua tramitação normal para que o juiz Gustavo de Paiva Gadelha realize o julgamento do mérito, definindo se a resolução dever ser considerada nula por ser ilegal e inconstitucional.
Portanto, a denúncia e o posicionamento da ADUFCG acerca das ilegalidades presentes no RAE permanecem. Estaremos atentos a todo tipo de violação de direitos que venha a ocorrer antes, durante e após esse processo pois, se estamos tratando de um regime de caráter extraordinário, este não pode estabelecer um estado de exceção, muito menos induzir a mera reprodução do regime regular em formato EAD, sem que a instituição garanta condições adequadas para tal.
Ressaltamos que é fundamental que os professores cobrem da instituição as condições necessárias para a realização das atividades previstas em seus Planos Acadêmicos de Ensino Remoto – PAER, com o objetivo de fazer com que a universidade se responsabilize pelas condições materiais e estruturais para o trabalho docente.
Alertamos também ser importante que todas as atividades realizadas dentro do RAE sejam objeto de avaliações quantitativas e qualitativas, para que possamos perceber que impactos a implantação das aulas remotas trará para nossa universidade.

Campina Grande, 14 de Agosto de 2020.

Diretoria da ADUFCG

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