ADUFCG leva à Procuradoria da AGU na UFCG pedido de solução para demandas da categoria

5 de julho de 2019

O procurador da Advocacia Geral da União junto a UFCG, Carlos Henrique Nitão, informou a diretoria da ADUFCG que divulgará o parecer do seu antecessor, Marcelo Borges, sobre os questionamentos da entidade em relação as tentativas da Reitoria de retirada de direitos dos professores às progressões e promoções de carreira, que ocorreram nos últimos anos.
A posição da Procuradoria poderá modificar a postura da Reitoria da UFCG pois o reitor Vicemário Simões já garantiu a diretoria do Sindicato que a SRH e Comissão de Legislação e Normas – CLN da universidade não mudarão a forma de atuação em relação às progressões se não estiverem respaldadas por um parecer da AGU.
O parecer da AGU está pronto desde novembro de 2018. A diretoria da ADUFCG já solicitou acesso ao documento, mas até o momento a Reitoria não atendeu ao pedido com a alegação que ele faz parte de um processo que está sob análise da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD.
Após um posicionamento do ex-procurador Marcelo Borges, sobre o direito a retroatividade dos ganhos financeiros da progressão docentes, a CPPD mudou seu entendimento em relação a questão.
No encontro entre a diretoria da ADUFCG com o procurador Carlos Henrique, na quarta-feira (03/07), a procuradoria reafirmou seu entendimento que após 30 dias de tramitação da aprovação do pedido de progressão na Comissão de avaliação da unidade acadêmica, o docente já tem direito a ganhos financeiros retroativos.
Após ouvir uma detalhada exposição dos diretores e da assessoria jurídica do sindicato sobre a luta da entidade para garantir os direitos dos docentes em relação a progressão/promoção, o procurador informou que está na UFCG há pouco mais de 30 dias e que ainda não teve contato com essa demanda da categoria, mas que fará um esforço para disponibilizar o parecer do procurador Marcelo Borges.
Ação do artigo 192 do RJU
Em relação a ação judicial que busca restabelecer o direito dos professores aposentados ao benefício assegurado pelo artigo 192 no RJU, o procurador informou que já tinha despachado uma solicitação para que uma ordem executiva fosse expedida, com o objetivo de cumprir a liminar da 6º Vara Federal, que determinou a suspensão do corte.
Ontem (04/07) a assessoria jurídica da ADUFCG obteve da SRH a listagem de todos os professores que foram beneficiados pela liminar da ação impetrada pelo sindicato. O documento será encaminhado a justiça com o objetivo de facilitar o cumprimento da liminar.

Compartilhe:

Deixe seu comentário

Fale conosco agora