Decreto publicado por Temer, em janeiro, revoga mais de 60 mil cargos efetivos no serviço público
O ANDES-SN divulgou, na segunda-feira (3), uma nota técnica elaborada pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Sindicato Nacional sobre o Decreto 9262/18. Em janeiro deste ano, o presidente da República Michel Temer emitiu o ato normativo que extingue 60.923 mil cargos efetivos no serviço público. Para além da extinção, o decreto veda a realização de concurso público e o provimento de vagas adicionais.
Segundo o governo, a medida contribui para tornar a arquitetura de cargos e carreiras “mais adequada às necessidades atuais e futuras da administração pública”. Os critérios considerados para a extinção dos cargos seria a falta de correspondência com a realidade do trabalho contemporâneo, como nos casos dos cargos de datilógrafos e digitadores. Constam também cargos cujas atividades passaram a ser realizadas pela contratação indireta de serviços, o que se aplica, por exemplo, a motoristas e telefonistas.
De acordo com a AJN, a extinção de um número expressivo de cargos públicos comprometerá a qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade. O que representa uma “desconstituição de direitos já conquistados pelos cidadãos, com a consequente diminuição da capacidade dos entes públicos de prestarem um serviço de qualidade a sociedade”, diz a nota.
“Deveras, alguns dos cargos extintos apresentam-se obsoletos, agora, ao invés de extingui-los, porque não transformá-los em outros tantos que apresentam um déficit considerável, como no caso das áreas da educação e saúde?”, pondera a assessoria.
Teto dos Gastos
Segundo a análise jurídica, o decreto é uma consequência da Emenda Constitucional (EC) 95/16 – Teto dos Gastos – que promoveu um congelamento dos gastos públicos, dentre eles, a educação e saúde. “A extinção dos cargos públicos e o impedimento para abertura de novos concursos públicos escancara o serviço público para a terceirização de atividades que devem ser prestadas diretamente pelo Estado”, diz um trecho da nota técnica.
Conforme a AJN, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim, é lítica e constitucional, não foi por acaso. “Certamente, essa decisão terá impacto no setor público, trazendo fôlego para o processo de desmonte das estruturas estatais que prestam serviços públicos essenciais a toda população”.
Em setembro deste ano, o STF julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, sobre a terceirização irrestrita.
Condições de Trabalho
A assessoria, em seu parecer, expôs os reflexos do Decreto nº 9.268/18 já nas precárias condições de trabalho nas Instituições Federais de Ensino (IFE). Adoecimento docente, em razão da sobrecarga de atividades e do produtivismo; e problemas de infraestrutura, também agudizados pela EC 95/16; têm sido recorrente nas universidades.
No que tange às IFE, o decreto veda a abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para 58 cargos do Plano de Carreira dos Cargos TAE-IFE e extingue outros 4 mil cargos. Especificamente em relação ao magistério federal, foram extintos 70 cargos de professores de 1º e 2º Grau, do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
Por fim, a AJN alertou para o quadro de precarização e a intenção de aumentar a mercantilização do ensino e a busca pela sua privatização.
Confira o parecer da AJN na Circular 422/18
Fonte: ANDES-SN – 07/12/2018