ADUFCG orienta aposentados como agir contra a redução de valores em seus proventos

18 de dezembro de 2018

A Assessoria Jurídica da ADUFCG está orientando os professores aposentados que procuraram a entidade para denunciar que a Secretaria de Recursos Humanos da UFCG está realizando redução de valores em suas aposentadorias a entrarem com um recurso administrativo contra a iniciativa. Se esta iniciativa não solucionar o problema, o sindicato entrará com uma ação judicial.

A explicação da SRH para a redução de valores, que consta nos memorandos que está enviando aos aposentados, é que a iniciativa segue uma orientação da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Ministério do Planejamento, para que adequasse os pagamentos da vantagem prevista no artigo 192 da Lei nº 8.112/90, procedendo à correção dos devidos pagamentos.

O benefício previsto no artigo 192 do Regime Jurídico Único -RJU permitia que os professores se aposentassem com a remuneração do padrão de classe imediatamente superior àquela em que se encontravam posicionados no momento de sua aposentadoria. Este benefício foi revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97, mas os que passaram para a inatividade antes do seu final o mantém em seus proventos, como um direito adquirido.

A decisão de promover uma eventual ação judicial da ADUFCG contra este novo ataque aos direitos dos professores aposentados foi tomada após uma reunião entre docentes e a Assessoria Jurídica, realizada na tarde da quarta-feira passada, dia 12/12, na sede do sindicato e aprovada em assembleia geral, na quinta-feira, dia 13/12.

Um recurso administrativo padrão, elaborado pela Assessoria Jurídica da ADUFCG, para ser apresentado à SRH individualmente pelos professores (as) aposentado (as) atingido (as) pela medida, já está disponível na Secretaria do Sindicato.

No recurso, além de solicitar informações sobre a fórmula de cálculo, as rubricas que foram utilizadas indevidamente, os aposentados solicitarão da UFCG a informação se a inclusão da figura do professor associado, inserida na carreira docente no ano de 2006, foi levada em consideração para a apuração do suposto pagamento a maior em seus proventos.

O recurso também requer um prazo máximo de 30 dias para a defesa, conforme previsto na lei nº 9.784/99, e que seja suspensa a ordem de redução no pagamento dos proventos até o final do processo administrativo.

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