Aprovação do RAE não garante acesso para todos os estudantes e condições de trabalho para docentes

15 de julho de 2020

A aprovação da resolução de Regime Acadêmico Extraordinário da UFCG não define de que forma todos os estudantes da instituição terão o acesso garantido as aulas e a outras atividades remotas que serão ofertadas e também não define as condições de trabalho que serão ofertadas para os professores. A resolução foi aprovada nessa terça-feira(14/07), numa reunião virtual da Câmara Superior de Ensino – CSE e prevê que as atividades deverão ocorrer entre julho e dezembro.

A previsão é que a Pró-Reitoria de Ensino deverá divulgar até sexta-feira (17/07) o calendário de execução do RAE, junto com o texto definitivo da resolução de criação e regulamentação. A proposta apresentada naquele colegiado teve sua versão final aprovada pelos participantes, com apenas uma abstenção.

Alternativa

Embora a ADUFCG, a ADUC, o DCE e a ADUFCG-Patos tenham apresentado para a Reitoria e para a Pró-Reitoria de Ensino uma proposta de Regime Acadêmico Complementar e Temporário – RACT, nada do seu conteúdo foi aproveitado pela Câmara Superior de Ensino. Conheça a proposta

Reunião

A reunião virtual da CSE começou na segunda-feira (13/07) pela manhã e não teve sua exibição pública, mesmo com a solicitação das entidades representativas dos segmentos da comunidade universitária, devido a importância do tema. No primeiro dia não foi possível concluir a leitura e discussão da minuta elaborada por uma Comissão da Câmara e a atividade só foi terminada nessa terça-feira.

Conselheiros questionaram que não foi oferecido tempo para que os colegiados dos cursos e os conselhos de ensino, pesquisa e extensão dos centros avaliassem a última versão da minuta de resolução, já que o voto de cada integrante da Câmara representa o posicionamento da comunidade universitária e não uma avaliação pessoal, sobretudo pela questão deliberada ter caráter normativo.

O primeiro grande debate da reunião foi a natureza das atividades de ensino. A minuta discutida na Câmara determinava que por atividade de ensino deve se incluir no RAE apenas a ministração de componentes curriculares. O questionamento foi apresentado para que essa compreensão fosse ampliada para outras atividades também previstas no regime de forma remota, como minicursos, Seminários, Conferências e palestras, mas os conselheiros mantiveram o previsto na minuta.

Plano Acadêmico

Na minuta que definiu o funcionamento do RAE também foi estabelecido que os professores devem apresentar às coordenações administrativas das suas unidades acadêmicas o Plano Acadêmico de Ensino Remoto – PAER. Nele deve constar os componentes curriculares que serão ofertados e as demais atividades a exemplo de cursos, livres, palestras, webinários, orientações.

A coordenação Administrativa encaminhará para os NDEs analisarem o mérito pedagógico dos documentos e posteriormente enviará para os colegiados para deliberação. O RAE também autoriza a realização de um período suplementar que se denominou 2020.3

Acesso e precarização

Na discussão e aprovação do RAE os conselheiros não definiram como garantir que todos os estudantes da UFCG tenham condições de acesso às aulas remotas e a participar das atividades previstas. O que foi aprovado sobre o tema diz que para os estudantes em situação de vunerabilidade social a execução “dependerá da oferta de condições que viabilizem o acesso das tecnologias de comunicação, que devem ser disponibilizadas pela UFCG quando necessárias”. No entendimento da Câmara de Ensino, essa tarefa ficará a cargo da Pró-Reitoria de Ação Comunitária – PRAC.

Em relação ao oferecimento de condições de trabalho para os professores, como computadores, equipamentos para gravação das aulas e acesso a internet, nada foi definido, indicando que os docentes serão obrigados a se responsabilizar pelos equipamentos, pagamento dos serviços de internet e locais de trabalho.

Sem garantias de acesso as aulas remotas para todos os alunos o RAE, no entanto, garante que os estudantes poderão cancelar a matrícula a qualquer momento.

Estágios

Para os estágios obrigatórios previstos em muitos cursos, a resolução aprovada pela CSE prevê que a liberação ocorrerá se eles estiverem previstos nas diretrizes curriculares dos cursos também na modalidade remota.

Carga horária

Sobre a proporção da carga horária de preparação por hora de atividade realizada, a minuta propunha que até quatro horas de preparação equivaleria a uma hora de aula ministrada em componentes curriculares. Foi apresentada a proposta que essa proporção também deveria ser estendida para outras atividades, mas não foi aprovada a mesma proporção para as outras atividades. Após ponderacões ficou definido que para outras atividades teria-se até duas horas de preparação equivaleria a uma hora de atividade realizada para mini-cursos, palestras, lives e outras atividades.

Sobre a proporção da carga horária de preparação por hora de atividade realizada, a minuta propunha que até quatro horas de preparação equivaleria a uma hora de aula ministrada em componentes curriculares. Foi apresentada a proposta que essa proporção também deveria ser estendida para outras atividades, mas não ela foi aprovada. Ficou definido que até duas horas de preparação equivaleria a uma hora de atividade realizada para mini-cursos, palestras, lives e outras atividades.

Com essa definição, também ficou previsto que a administração da UFCG fará uma reprogramação das férias dos docentes e dos técnico-administrativos, pois o RAE entrará em funcionamento em julho, para quando estava previsto um período de férias.

Progressões

Nas condições em que o RAE foi aprovado o Regime terminará criando uma pressão sobre os professores para a ministração de aulas de modo remoto, uma vez que a atual resolução de progressão docente exige a execução de atividade de ensino. Os professores devem cumprir a ministração de pelo menos um componente curricular e outras atividades de outra dimensão, como extensão ou caráter administrativo, entre suas atividades de trabalho.

O RAE, assim, pressionará os professores, de forma implícita, a aderirem a ministração de aulas, mesmo sem condições de logística, técnicas pedagógicas ou até num contexto onde os estudantes não possuam condições de acompanhar.

Outro entendimento definido pela Câmara de Ensino é que as implicações da RAE nas progressões docentes são de competência da Câmara Superior de Gestão Administrativa Financeira.

Foto: divulgação –
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Fonte: ADUFCG – 15/07/2020

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