Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a Lei nº 7.800, de 5 de maio de 2016, do Estado de Alagoas, é inconstitucional. A legislação impedia professores de opinarem sobre diversos temas em sala de aula e determinava que os docentes mantivessem neutralidade política, ideológica e religiosa. A lei, batizada de “Escola Livre”, estava suspensa desde março de 2017, a mando da própria Corte.
O julgamento foi realizado na última sexta-feira (21), no plenário virtual do STF, sistema no qual os ministros postam os votos de forma remota e não há debate entre eles durante a votação. Contudo, mesmo que a decisão esteja restrita ao Estado de Alagoas, a partir de agora é esperado que o tribunal tenha o mesmo comportamento caso ocorra situações parecidas em outras partes do país.
‘‘A exigência de neutralidade política e ideológica implica, ademais, a não tolerância de diferentes visões de mundo, ideologias e perspectivas políticas em sala de aula’’, destacou o ministro Luiz Roberto Barroso, relator do caso, em seu parecer. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux.
Para o ANDES-SN, a decisão fortalece a defesa da liberdade de cátedra e também enfraquece a argumentação daqueles que se colocam a favor de uma escola com mordaça, que querem limitar o debate e a possibilidade de ensino e aprendizagem.
Escola Sem Mordaça
A Frente Escola Sem Mordaça tem atuado no enfrentamento aos projetos vinculados ao “Escola sem Partido”. Composta por sindicatos – entre eles o ANDES-SN – trabalhadores da educação, estudantes e movimentos sociais, a Frente defende que a educação e a escola devem ser espaço plural, democrático e que preze pela liberdade de pensamento. Acesse: https://www.escolasemmordaca.org.br/
Fonte: STF Divulgação
Publicado em 25 de Agosto de 2020 às 11h01