Procuradores afirmam que permanece situação de perigo a princípios constitucionais apesar do cancelamento de ofício-circular
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – emitiu recomendação, na última sexta-feira (5), ao Ministério da Educação (MEC) para que se abstenha de editar qualquer ordem que vise prevenir ou punir atos supostamente “políticos-partidários” nas instituições federais de ensino.
O documento foi assinado pelo procurador-federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e pelos coordenadores dos Grupos de Trabalho da PFDC “Educação e Direitos Humanos”, procurador da República Felipe de Moura Palha e Silva, e “Liberdades: Consciência, Crença e Expressão”, procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas. A manifestação foi encaminhada após reunião dos membros da PFDC/MPF com diretoras e diretores do ANDES-SN e a assessoria jurídica do Sindicato Nacional.
Para os procuradores signatários da recomendação, permanece a situação de perigo a princípios constitucionais e legais apesar do cancelamento de ofício-circular do MEC que indicava serem ilícitos atos político-partidários realizados a partir da estrutura de instituições públicas de ensino.
Segundo eles, a determinação do Ministério às instituições federais de ensino, encaminhada em fevereiro deste ano, “negava o pluralismo acadêmico e utilizava-se de discurso falso para atacar as universidades”, o que facilitava eventuais perseguições à comunidade acadêmica.
No documento, os procuradores elencam uma série de dispositivos constitucionais e legais os quais garantem liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento, em especial nos ambientes acadêmicos. Explicam que eventual regulamentação da cessão de bens públicos não pode implicar na restrição indevida de expressão ou cerceamento do debate público. “A quebra de autonomia de ensino abre o espaço para a prática de ´censura de natureza político-ideológica´, especialmente o silenciamento de vozes que divirjam do governo”, apontam.
Diálogo entre ANDES-SN e o MPF
Na reunião com o ANDES-SN, os procuradores destacaram que a defesa de liberdade de cátedra consta dos planos de ação dos grupos de trabalho “Liberdades: Consciência, Crença e Expressão” e “Educação e Direitos Humanos” da PFDC. Elencaram ainda uma série de medidas que vêm sendo desenvolvidas pelo Sistema PFDC, como em ações referentes ao projeto Escola Sem Partido, à autonomia universitária, a cortes de funções em instituições federais de ensino e ataques virtuais durante o exercício acadêmico. O procurador-federal Vilhena reforçou o papel da PFDC na interação permanente com as entidades da sociedade civil organizada e de instituições públicas. “Estamos sempre de portas abertas para o diálogo”, pontuou.
O encarregado de Assuntos Jurídicos do ANDES-SN, Gustavo Seferian, avalia como muito importante o espaço de diálogo aberto pelo MPF para o ANDES-SN, que apresenta a possibilidade de continuidade da articulação para a promoção combinada de novos enfrentamentos, como a resistência ao retorno às aulas presenciais antes de uma imunização massiva da população, as novas afrontas e ameaças à liberdade de opinião e de cátedra de professores e professoras.
“A possibilidade de fala, escuta e articulação revela uma abertura extremamente potente para que o nosso Sindicato Nacional siga nas suas lutas políticas, contando com esse importante aliado na defesa das liberdades democráticas e da nossa Constituição, que serve de sustentação para nossas lutas na construção de uma universidade pública, gratuita, socialmente referenciada no interesse dos trabalhadores e trabalhadoras, com seu caráter cada vez mais popular”, explica.
Para o assessor jurídico do ANDES-SN, Rodrigo Torelly, a audiência foi produtiva, pois além de tratar especificamente do já revogado Ofício-Circular nº 4/21, do MEC, foi possível abordar outras ameaças e violações à autonomia universitária e a liberdade de cátedra que têm sido perpetradas pelo atual governo. Na sua avaliação, a audiência teve papel importante para que, no mesmo dia, fosse emitida a Recomendação nº 01/2021/PFDC/MPF, que recomendou ao MEC que se abstenha de editar qualquer ato ou ordem que determine aos dirigentes das IFES providências para prevenir e punir atos supostamente “político-partidários”, à semelhança do revogado Ofício-Circular nº 4/21.
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Fonte: PFDC/MPF com edição e inclusão de informações do ANDES-SN. Imagem: PFDC/MPF – Publicado em 10 de Março de 2021 às 13h52