Após recesso, Câmara pode votar MPs prejudiciais à classe trabalhadora

3 de agosto de 2022

Deputadas e deputados federais voltaram do recesso parlamentar nesta segunda-feira (1) e já definiram suas “prioridades” para avançar nas votações, entre elas, 22 medidas provisórias (MPs), editadas pelo Executivo, que estão prestes a caducar nos próximos dias e podem travar a pauta. Todas passarão por votação na Câmara dos Deputados e, se aprovadas, seguirão para análise do Senado.
Duas MPs têm prazo de validade que expiram esta semana. São as medidas 1108 e 1109, que fazem mudanças significativas na legislação trabalhista e prejudicam a classe trabalhadora. Ambas fazem parte do pacote denominado “Programa Renda e Oportunidade”, publicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em março deste ano.
As medidas têm efeitos imediatos e já estão em vigor, mas têm validade limitada a 90 dias prorrogados por igual período caso, dentro deste primeiro prazo, a MP não tenha a sua votação encerrada no Congresso Nacional. Para valer de forma permanente terão de ser aprovadas no âmbito legislativo. As MPs expiram no dia 7 de agosto.
A MP 1108/22 regulamenta o teletrabalho e muda regras do auxílio-alimentação. O trabalho remoto passou a ser amplamente adotado na pandemia de Covid-19 e tem sido estabelecido de forma permanente por várias empresas. O texto recebeu 159 emendas das e dos parlamentares.
Na prática, a medida abre brecha para acordos sem jornada diária de trabalho fixa e sem pagamento de hora-extra. Para piorar, o contrato poderá ser firmado por acordo individual e sem a necessidade de Acordo Coletivo, o que mais uma vez coloca o trabalhador e a trabalhadora em situação vulnerável, sem a proteção dos sindicatos e sob a pressão patronal.
Já a MP 1109/22, que recebeu 148 emendas, recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído inicialmente pela MP 936 e depois pela MP 1045/2021. A medida permite que empresas em cidades e estados em situação de “calamidade pública” possam acionar os mecanismos de suspensão do contrato de trabalho ou de redução de salários. A justificativa tem se tornado uma brecha permanente para a retirada de direitos.
Nos casos de suspensão de contrato ou redução da jornada e salários, foi mantido o pagamento pela União de benefício assistencial complementar aos trabalhadores e às trabalhadoras, baseados no valor do seguro-desemprego.
Para atingir a suposta “preservação de emprego e renda”, a MP determina também que empresas poderão adotar “medidas trabalhistas alternativas”, como o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Outras MPs
Também estão na lista de prioridades da Câmara a MP 1117/22, chamada dos Caminhoneiros, que altera a regra para a atualização da tabela de preço do piso mínimo de frete rodoviário de carga; a MP 1119/22, que reabre o prazo de migração dos servidores para a Previdência Complementar e novas regras prejudiciais; a MP 1128/22, que prevê aos bancos que sofrem inadimplência tenham compensação tributária a partir de 2025; a MP 1130/22, que destina crédito extraordinário de R$ 27,09 bilhões no Orçamento deste ano para o pagamento dos benefícios sociais, como o Programa Auxílio Brasil; entre outras medidas.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto; Foto: Pierre Triboli/Câmara dos Deputados
Fonte: ANDES-SN – Publicado em 01 de Agosto de 2022 às 16h55

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Atualizado em 02 de Agosto de 2022 às 14h25

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