Medida Provisória do boleto sindical perdeu validade no dia 28/06, mas governo pretende enviar projeto de lei

4 de julho de 2019

A Medida Provisória 873/2019, que instituiu a cobrança de toda contribuição sindical apenas via boleto bancário, caducou na sexta-feira (28). Após 120 dias de tramitação, a MP não foi apreciada pelos parlamentares e por isso perderá a validade. Com isso, o desconto das mensalidades sindicais volta a ser feito na folha de pagamento como sempre foi.
O Governo Bolsonaro utilizou a MP 873 como justificativa para cancelar, de forma unilateral, os contratos de entidades sindicais do serviço público federal com o Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, para a realização dos descontos das mensalidades autorizadas pelos funcionários para as entidades.
A ADUFCG foi uma das seções sindicais do ANDES-SN atingidas em março e só conseguiu retomar o recolhimento da mensalidade na folha de maio, por força de uma liminar da 6ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, obrigando a União e a UFCG a restabelecerem o direito dos professores.
Asfixia
A MP 873 foi editada pelo governo Bolsonaro no dia 1° de março com o objetivo de sufocar financeiramente os sindicatos e destruir a organização dos trabalhadores. Mas, foi alvo de muita resistência e luta das entidades sindicais, bem como de ações judiciais.
Uma comissão com deputados e senadores chegou a ser instalada, mas acabou esvaziada, sem a eleição do presidente e nem a indicação de um relator.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal). Na ação, a OAB afirmou que é “clarividente” o objetivo da MP em “dificultar ao máximo” o processo de organização das entidades representativas dos trabalhadores. Na ação, a entidade também alegou que a medida do governo limita indevidamente a liberdade de associação e de autodeterminação dos cidadãos.
Em abril, após uma reunião das centrais sindicais com o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM), ficou acertado que se tentaria buscar uma nova redação para a MP para excluir esse ataque ou que se deixaria a MP caducar.
O que o governo pretende fazer?
O governo pretende enviar um projeto de lei para o Congresso apreciar mais uma vez a questão –que, segundo o Ministério da Economia, não foi devidamente debatida. “O Congresso Nacional é soberano em suas decisões”, afirmou o Ministério, por meio de nota enviada ao UOL. “Como não houve análise do mérito, oportunamente o governo enviará Projeto de Lei retomando o tema para que o Congresso Nacional possa apreciar”. Se isso for feito, o PL tem de seguir o rito comum: passar por comissões específicas na Câmara e ser votado em ambas as Casas, com aprovação por maioria simples. Depois, é encaminhado para sanção presidencial.
“Essa MP não pegou, chegando a ser desconsiderada em várias empresas ou derrubada na justiça, pois é uma medida inconstitucional, que interferia diretamente na livre organização dos trabalhadores. Um ataque à liberdade sindical. São os trabalhadores que devem livremente decidir sobre suas contribuições sindicais e ter seu direito garantido através do desconto em folha de pagamento como sempre foi”, avalia o dirigente da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, o Mancha.
“O fato é que para reduzir direitos para favorecer os empresários, como quer Bolsonaro, é preciso asfixiar os sindicatos e este era o objetivo da MP 873. Com isso, pretendia encontrar caminho fácil para aprovação da Reforma da Previdência. Mas não será assim. Assim como conseguimos fazer caducar essa MP, a luta contra a reforma e os demais ataques desse governo continuará. Dia 12 de julho faremos um novo dia de lutas em todo o país”, afirmou Mancha.
Fonte: ADUFCG – com informações da CSP-Conlutas e Folha de São Paulo – 04/072019
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