LDO ataca funcionalismo e corta verbas para áreas sociais

24 de agosto de 2014

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019 impõe uma série de cortes para os serviços públicos, em especial para a Saúde. Sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB) no último dia 15, a lei está calcada na EC/95 e afeta gravemente a Educação também.

Entre os 17 vetos impostos por Temer está o que impede a contratação de servidores para “os cargos e funções já criados por lei nas instituições federais de ensino criadas nos últimos 5 anos e as admissões necessárias para seu funcionamento”, por exemplo.

A EC/95, que congela os investimentos públicos por 20 anos, já tem mostrado seus perversos efeitos: surto de sarampo em diferentes estados; falta de vacinas; cortes orçamentários e restrições financeiras que afetam o funcionamento das universidades; falta de docentes e de técnicos administrativos. “É preciso reverter a EC/95, para que possamos ter um orçamento que contemple as necessidades da população brasileira”, diz Eblin Farage, secretária-geral do Andes-SN.

Reajuste

Em notícia divulgada pela Agência Brasil, o governo disse que a LDO sancionada não afeta os percentuais de reajuste já estabelecidos em lei. No entanto, novas reposições dependeriam de alterações na LDO, segundo o ministro do Planejamento, Esteves Colnago.

Educação

Para o MEC, Temer manteve o orçamento de 2018, acrescido da inflação, o que nem de longe contempla a reivindicação da categoria. Os valores praticados atualmente são notoriamente baixos e reajustados somente pela inflação mal permitirão o funcionamento de universidades, institutos e colégios de aplicação, por exemplo.

Saúde

O corte mais severo ficou na área da Saúde, cujo veto presidencial desconsiderou o crescimento populacional. Assim, o orçamento para a pasta ficou restrita à inflação de 2018, conforme estabelece a EC/95.

Temer retirou da LDO o dispositivo que reajustava em 5% os recursos para atenção básica em saúde e para procedimentos em média e alta complexidade. Temer também cortou o aumento dos recursos para ações não obrigatórias do Fundo Nacional de Assistência Social, que financia o Benefício de Prestação Continuada e projetos de assistência social.

Tramitação

Os vetos do presidente à LDO serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada. A LDO é a norma que disciplina a elaboração do Orçamento da União. O que detalhará o volume de recursos disponíveis para as áreas ao longo do ano que vem é Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa). O prazo para envio da Ploa vai até o próximo dia 31.

Leia o texto da LDO sancionado

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Fonte: ANDES-SN – 21/08/201824

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