Em função do resultado a que se chegou na reunião Extraordinária do Colegiado Pleno, que pautou a Suspensão do Calendário Acadêmico 2024.1, realizada em 18 de junho de 2024, esse Comando Local de Greve (CLG) vem esclarecer que:
A condução da greve é da competência do CLG;
Em se tratando de uma condição de exceção, criada na instituição, com a greve, não cabe às instâncias institucionais definir as atividades como se se tratasse de um momento ordinário de seu funcionamento;
Nunca houve nenhuma intermediação, portanto, deste CLG ou de suas Comissões com a Reitoria nem com as pró-reitorias para definição conjunta das atividades consideradas excepcionais e/ou essenciais, uma vez que esta definição fica a cargo exclusivamente da Comissão de Exceção do Comando Local de Greve;
Desde o dia 10 de junho, com a instalação do CLG da GREVE DOS DOCENTES DA UFCG, foi constituída a comissão de Exceção que passou a avaliar as demandas por atividades que se caracterizam enquanto excepcionais. Informação que já estivemos divulgando a partir dos canais de comunicação da ADUFCG, bem como, nos esclarecimentos dados à mídia em geral.
Assim sendo, as atividades de ensino, na graduação e na pós-graduação, nos programas de formação continuada; atividades de pesquisa; e atividades de extensão seguem suspensas enquanto durar o movimento paredista dos docentes da UFCG, dos Campi de Campina Grande, Sousa, Pombal, Sumé e Cuité.
Esse CLG vem a público dizer que rejeita a criação de uma comissão de natureza “mista”, em que estariam envolvidos membros desse comando e representantes institucionais, uma vez que isso além de se configurar enquanto tentativa de institucionalização da greve, inviabiliza a autonomia (art.9º da CF) própria do movimento docente.
Da discussão e dos encaminhamentos a que se chegou na reunião do Colegiado Pleno, cabe apresentar algumas considerações:
A leitura do parecer da Procuradoria Jurídica da UFCG serviu de lastro para corromper o ponto de pauta motivador de sua convocatória;
Acostou-se em parecer jurídico sem fundamentação legal que mais serviu para as manobras discursivas que lá se deram;
Esse CLG emitiu e leu, quando seus representantes tiveram a fala facultada na reunião, nota de repúdio ao citado parecer da procuradoria;
Ocupou conselheiros, convidados, comunidade acadêmica em geral, ouvintes do canal institucional nos dois turnos do dia, para ao final ser encaminhada a retirada de pauta do ponto que provocou a reunião;
De forma antidemocrática facultou a palavra repetidas vezes à representantes institucionais que prejudicou aquilo que deveria ser debatido: suspensão do calendário;
Abriu espaço para veicular informações inverídicas sobre o funcionamento das bolsas dos estudantes, provocando medo e confusão;
Mais uma vez, publicizamos o e-mail da comissão de exceção para que as demandas excepcionais lhes sejam encaminhadas comissaoexcecaogreve@gmail.com
COMANDO LOCAL DE GREVE – CLG/ADUFCG
DATA: 19 de junho de 2024