O ANDES-SN encaminhou às seções sindicais, através da circular 532/2024, uma série de documentos para auxiliar no processo de acompanhamento das revisões de progressões docentes nas Instituições Federais de Ensino (IFE). Diversas instituições estão revendo os procedimentos de progressão, após a assinatura do Termo de Acordo número 10, que encerrou a greve de 2024 nas IFE.
Foto: Eline Luz/Imprensa ANDES-SN
“A revisão dos procedimentos é uma conquista da categoria, reivindicada durante a Greve da Educação Federal e incorporada no acordo que encerrou a greve. Apesar do avanço, é necessário avaliarmos se as reivindicações da categoria estão sendo atendidas nas Universidades, IFs, Cefets, Colégios e Escolas de Aplicação”, afirma a diretoria do Sindicato Nacional na circular.
Os documentos do Ministério da Educação (MEC) e da Advocacia-Geral da União (AGU) revisam o entendimento sobre requisitos legais na progressão funcional das carreiras do magistério federal, a fim de possibilitar a realização da progressão funcional multinível. A coordenação do Setor das Ifes do ANDES-SN encaminhou, ainda, um parecer da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da entidade, que trata da incidência dos efeitos financeiros da progressão e promoção na carreira docente regida pela Lei 12.772/2012.
Confira abaixo os documentos:
Parecer n.º 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU (Progressão Funcional da Carreira do Magistério Federal);
Parecer n.º 00182/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU (Revisão de Entendimento do DECOR/CGU sobre Requisitos Legais na Progressão Funcional das Carreiras do Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino);
Parecer n.º 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU (Remuneração);
Nota da ANJ.
Fonte ANDES-SN – Publicado em 28 de Novembro de 2024 às 18h31. Atualizado em 29 de Novembro de 2024 às 19h15