Assessoria Jurídica informa sobre principais ações da ADUFCG

16 de março de 2021

A Assessoria Jurídica da ADUFCG repassou para os filiados informações atualizadas sobre os principais processos movidos pelo sindicato. A iniciativa ocorreu numa reunião virtual, realizada no dia 04/03 e teve como pauta os últimos reajustes abusivos do plano de saúde GEAP, a ação judicial das progressões docentes na UFCG, os pagamentos da ação dos 3,17% e as consequências do decreto federal 10.620/21.

GEAP

Sobre os aumentos abusivos das mensalidades do plano GEAP o assessor jurídico Paulo Guedes explicou que uma resolução da Agência Nacional de Saúde – ANS impediu os planos de aplicarem reajustes em 2020 e que eles começaram a ser aplicados a partir de janeiro desse ano.

Paulo lembrou que uma ação da ADUFCG contra um reajuste de 38% aplicado pela GEAP em 2017 conseguiu uma liminar suspendendo a iniciativa, mas o plano não cumpriu a determinação. A Assessoria jurídica recorreu, mas a decisão foi derrubada depois que o Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicava para planos de saúde de autogestão, como a GEAP, pois os filiados como também corresponsáveis pela gestão possuem o poder de questioná-la.

Na reunião ficou decidido que a Assessoria jurídica e filiados da ADUFCG buscarão informações sobre os reajustes aplicados esse ano e analisarão formas de questioná-los.

PROGRESSÕES

Nesse ponto de pauta Paulo Guedes explicou que a ação movida pelo sindicato em 2019 foi julgada procedente pela justiça federal, reconhecendo o direito que os efeitos financeiros da progressão são devidos ao momento em que o docente obtém os requisitos legais para a progressão, que são o interstício e o reconhecimento da pontuação.

Na sentença a justiça federal de Campina Grande, decidiu que as ações pedindo o cumprimento da decisão devem ser individuais. A assessoria jurídica da ADUFCG está tentando obter uma decisão que permitiria agrupar os professores número de 10 por ação para facilitar a tramitação.

Hoje, a ação da ADUFCG tramita no Tribunal Regional Federal, da 5º Região, no Recife, sob a responsabilidade do desembargador Rogério Fialho, pois a UFCG recorreu da decisão de primeira instância e aguarda inclusão em pauta de julgamento.

3,17%

Sobre a liberação dos valores para os grupos de professores contemplados na ação dos 3,17%, a Assessoria jurídica explicou que a demora ocorre porque o Supremo Tribunal Federal considerou que a TR não era o índice adequado para a atualização dos valores e decidiu que o IPCA-E deve ser utilizado.

Paulo Guedes explicou que a Assessoria Jurídica decidiu não recorrer da mudança em virtude da grande demora da tramitação de um recurso, o que só atrasaria ainda mais o tempo de espera dos professores beneficiados. Ele lembrou que muitos tribunais estão mantendo a TR nos processos já julgados, mesmo com a mudança decidida pelo STF.

Informou ainda que a expectativa é de que o pagamento dos grupos remanescentes ocorra em breve com a consequente expedição das RPV’s em favor dos docentes ou de seus sucessores, nos casos de docentes que vieram a óbito no curso do processo.

Decreto 10.620/21

Sobre os efeitos desse decreto, a advogada Renata Silva, do Escritório de Advocacia da Assessoria Jurídica, apresentou um parecer apontando a inconstitucionalidade da iniciativa. O principal fator é que a Constituição Federal determina que regimes previdenciários próprios, como o existente para os servidores do Regime Jurídico Único – RJU, devem possuir uma única unidade gestora e que o decreto modifica essa característica.

Renata explicou que os trabalhadores da iniciativa privada estão inscritos no regime geral da previdência, com gestão pelo INSS e os servidores públicos do RJU possuem seu regime previdenciário gerido pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.

Pelo decreto apenas os servidores das autarquias e das fundações públicas passarão a ter seu regime previdenciário gerido pelo INSS, enquanto os servidores da chamada administração direta continuarão no SIPEC.

Informou ainda que a mudança se deu apenas no que tange à unidade gestora, mas que os requisitos para aposentadoria e as vantagens legais dela decorrentes continuarão a ser regidas pelo Regime Jurídico Único e pela legislação específica da carreira.

Caso a mudança se concretize, os prejuízos para os servidores serão grandes pois o INSS, devido aos problemas estruturais gerados pelo sucateamento imposto por vários governos e a carência de pessoal, oferece um atendimento precário a milhões de trabalhadores, aposentados, pensionistas e pessoas com diversos tipos de benefícios, bem como pelo fato de que os servidores do INSS não tem conhecimento das leis específicas das carreiras, tendo em vista que tal legislação não é exigida nos concursos para ingresso na carreira, o que pode acarretar análises imprecisas dos direitos e vantagens dos servidores de carreiras específicas.

Fonasefe

Após a explicação da advogada Renata Silva, o 1º diretor tesoureiro do ANDES-SN, Amauri Fragoso, informou que numa reunião das assessorias jurídicas das entidades que integram o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais – Fonasefe ficou decidido que será movida uma ação civil pública questionando o decreto 10.620.

Caso ela não resulte na derrubada do decreto, as entidades do Fonasefe buscarão uma articulação com partidos políticos que apoiam a luta dos servidores federais ou com o Conselho Federal da OAB, para que seja tentada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Fonte: ADUFCG – 16/03/2021

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