
É uma vitória que reforça o papel dos sindicatos na luta para garantir direitos e condições de vida e de trabalho.
Mas ainda ainda há muito o que avançar para termos uma vitória. Foram mantidos pontos na atual portaria que não acolhem as reivindicações apresentadas ao governo.
O PAD deixou de ser impeditivo à redistribuição, mas foi instituído um processo de consulta externo que pode gerar distorções.
A proposta das servidoras e servidores era pela redução do prazo de interstício estabelecido na 10.723/2, de 5 para 2 anos. O governo manteve 3.
Mesmo que o governo não tenha atendido retirar parte dos requisitos que dificultam as redistribuições, os avanços são importantes para que as universidades possam dar encaminhamento aos processos paralizados.
O entulho autoritário de Bolsonaro afetou a vida de muitas (os) trabalhadores dos serviços públicos, muitos que viveram profundos momentos de angústia e instabilidade.
Pelo fim das medidas arbitrárias e autoritárias que atacam o conjunto do funcionalismo público nas três esferas de governo.
==> PORTARIA SEGRT/MGI Nº 619, DE 9 DE MARÇO DE 2023
Estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Fonte: ANDES-SN – 10/03/2023