
A campanha “Funpresp: garantia de incertezas”, lançada em outubro do ano passado durante o 15º Conad Extraordinário do ANDES-SN, tem mobilizado docentes de diversas instituições federais, estaduais e municipais de ensino da base do ANDES-SN para debater os impactos negativos dos fundos de pensão, especialmente do Funpresp e tem pressionado o governo federal por mudanças.
Organizada pelo Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) e encarregatura de Assuntos de Aposentadoria do Sindicato Nacional, a campanha já promoveu debates em mais de 15 seções sindicais, tanto presenciais quanto online, e identificou as principais dúvidas da categoria. Entre os questionamentos mais recorrentes estão a legalidade e/ou legitimidade da adesão automática ao fundo de pensão, em vigor desde 2015, e os procedimentos para a recuperação dos valores investidos após a desistência.
Até 2015, a adesão ao Funpresp dependia da iniciativa servidoras e servidores públicos federais. No entanto, a Lei 13.183/2015 tornou automática a inclusão de novas servidoras e de novos servidores no Funpresp, a partir do início do exercício profissional, permitindo a desistência dentro de um prazo de 90 dias. Após esse período, em caso de desistência, a devolução dos valores investidos se torna um processo burocrático mais complexo.

Além das reuniões nas seções sindicais, a coordenação do GTSSA promoveu, no ano passado, a III Jornada para Assuntos de Aposentadoria do ANDES-SN. O evento debateu temas como o engodo dos fundos de pensão, a luta pelo fim da contribuição previdenciária de aposentadas, aposentados e pensionistas e pela revogação da contrarreforma da Previdência.
A mobilização da campanha se intensificou com a entrega de cartas e reuniões nos ministérios da Previdência Social e da Educação, em novembro de 2024. Mais recentemente, em 7 de março deste ano, foi enviado um documento ao Secretário do Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, Paulo Roberto Pinto, solicitando uma audiência para tratar de questões urgentes relacionadas ao Funpresp. No documento, o Sindicato Nacional reforça a luta pela revogação da adesão compulsória e pelo direito ao resgate imediato dos valores investidos, sem condicionalidades e burocracia. Até o momento, o secretário não deu retorno.
Para fortalecer os debates com a categoria, materiais informativos também foram produzidos, incluindo um folder que alerta sobre os riscos do Funpresp e convoca a categoria a se unir na luta pela revogação da adesão compulsória, pela aposentadoria pública integral e com paridade.
Em dezembro de 2024, a campanha lançou a série de vídeos “Em Defesa da Previdência Social”, abordando o processo de financeirização da Previdência no Brasil. Com três episódios, a série contou com a participação da professora Sara Granemann, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que também é especialista no tema. Os vídeos discutem o desmonte da Previdência Social, a criação do Funpresp e de fundos de pensão para servidoras e servidores estaduais e municipais, reforçando a importância da mobilização coletiva em defesa da Previdência Social.
“As servidoras e os servidores devem ter o direito de reaver seu dinheiro imediatamente ao desistirem. A adesão automática e a demora na devolução dos valores impõem aos fundos de pensão uma natureza que não lhes cabe: a obrigatoriedade”, criticou Lucia Lopes, 3ª vice-presidenta do ANDES-SN, da coordenação do GTSSA e, também, encarregada de Assuntos de Aposentadoria no sindicato.
Funpresp
Desde a criação deste fundo de pensão para servidoras e servidores públicos federais, o ANDES-SN se posiciona contrário ao Funpresp, orientando docentes a não aderirem ao fundo, cujas contribuições são definidas, mas os benefícios não.
Implementado pela Lei 12.618/12, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal surgiu no contexto da contrarreforma da Previdência que pôs fim ao direito à aposentadoria integral e à paridade entre ativos e aposentadas e aposentados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Com a publicação da Lei 13.183/15, ingressantes no serviço público federal com remuneração superior ao teto do INSS passaram a ser automaticamente inscritos no Funpresp. Essa regra é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5502, que aguarda julgamento final pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Nossa luta deve continuar pela revisão das contrarreformas da Previdência e pelo fortalecimento da aposentadoria, em detrimento dos fundos de pensão, que funcionam como sustentáculos financeiros para os investimentos do capital e não como segurança para a classe trabalhadora”, enfatizou a diretora do Sindicato Nacional.
Fotos:Foto: Eline Luz/ANDES-SN
Fonte: ANDES-SN – Publicado em 28 de Março de 2025 às 13h30. Atualizado em 28 de Março de 2025 às 14h05