Decisão do STF prevê que despejos não poderão ocorrer sem mediação judicial

9 de novembro de 2022

Nenhum despejo poderá ser realizado no Brasil sem que a Justiça instale previamente comissões mediadoras. Esta é a decisão emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana, após a liminar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que proibia remoções forçadas na pandemia, perder validade em 31 de outubro.
O ministro Luís Roberto Barroso reiterou que qualquer processo de reintegração de posse deve ser feito de “forma responsável, cautelosa e respeitando direitos fundamentais”. Estas deverão ser as marcas de um regime de transição para evitar uma catástrofe social, uma vez que quase 900 mil pessoas correm risco de despejo no Brasil.
“A decisão cria algumas regras, em especial que em cada Tribunal de Justiça nos estados se institua órgãos de mediação de conflitos fundiários. Como competências, eles teriam, por exemplo, que realizar uma inspeção judicial na ocupação, o que é bem importante”, afirmou Irene Maestro, advogada do movimento Luta Popular.
Para Irene, tal instrumento pode levar aos juízes informações fundamentais sobre a realidade das famílias nas ocupações. “Isso ajuda a criar um grau de sensibilização e o reconhecimento da situação para se fazer pensar na melhor forma de lidar com o caso”, ressaltou.
Outro fator destacado pela advogada é a prerrogativa do STF de que haja o envolvimento do poder público em medidas que garanta o direito à moradia. “São ferramentas importantes para fortalecermos nossas demandas na Justiça”, explicou Irene.
Decisões genéricas
Embora forneça meio legais para avançar nas negociações contra os despejos, a decisão do STF também pode ser considerada genérico e pouco assertiva nas garantias para que se cumpra a decisão. “Nós sabemos que estas decisões dificilmente vão ser cumpridas em todos os casos. Já existe o desrespeito às leis quando o assunto se trata de atender aos interesses dos pobres. Eles passam por cima das leis”, lamentou Irene Maestro.
Ocupações na Luta
Filiado a CSP-Conlutas, o Luta Popular atualmente possui cinco ocupações com risco iminente de despejo, são elas: Queixadas, em Cajamar (SP), Fábio Alves, em Contagem (MG), Reflexas do Amanhã, em Volta Redonda (RJ), São João, em Três Lagoas (MT), Raimundo Vitório, em Aracaju (SE).
“A atual decisão será um ponto de apoio para que possamos ganhar tempo e cavar tentativas de negociação com o poder público, chamando a responsabilidade sobre a questão da moradia”, concluiu a advogada do movimento Luta Popular.
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Foto: CSP-Conlutas
Fonte: CSP-Conlutas, com edição do ANDES-SN – Publicado em 09 de Novembro de 2022 às 09h24

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