Esclarecimentos Demissão de Cristino

24 de dezembro de 2025

Prezad@s
Diante das manifestações de ataques feitas por alguns dos colegas que se afirmam indignados e revoltados contra a medida de demissão do funcionário da ADUFCG, Cristino Almeida, é importante destacar aqui, alguns esclarecimentos:

  1. Até por se tratar de um mandato eletivo, consideramos fundamental que associados e não associados da entidade, antes de partirem para as mídias digitais atacando a diretoria, procurem obter informações com o grupo;
  2. Dentro de uma diretoria as decisões se pautam pela anuência da maioria, devendo haver respeito a esse princípio;
  3. No decorrer do período do mandato (abril de 2024 até dezembro de 2025) essa diretoria precisou rever, organizar a forma de funcionamento da entidade, assumir a gestão do recurso, especialmente por ter a diretoria anterior investido considerável parte do recurso do fundo de mobilização e greve em reforma da sede administrativa;
  4. A diretoria lamenta, ter tido de apelar para essa medida extrema, tendo se conduzido em constante atitude de diálogo e de orientação ao quadro dos funcionários sobre suas funções, procurando, também, escutar demandas;
  5. Foram feitas reuniões, conversa com cada um, tentativa de fazer o funcionário em questão acatar decisões de diretoria, de assembleia a que sempre esteve se colocando contrariamente;
  6. O funcionário Cristino, ainda que alguns o coloquem enquanto tendo atitude irretocável e respeitosa, no que tange a relação com a Presidenta da entidade, Profa.Marinalva Vilar, esteve em constante questionamento dos encaminhamentos repassados;
  7. A atitude de insubordinação àqueles que estão à frente da entidade, foi a tônica adotada pelo funcionário, a isso assome-se a hostilização de membros da diretoria;
  8. Nas reuniões feitas com o quadro de funcionários estiveram em questão ouvir como se sentiam em relação ao trabalho na entidade e evidenciar o que caberia a cada um dentro das funções para que estão contratados;
  9. Face ao fato de não terem determinadas formações para o exercício ordinário nas funções, dialogamos e contratamos curso, para os dois funcionários ligados a secretaria; O que ao final, o funcionário em questão, se negou a realizar a tarefa alegando não concordar;
  10. Passados cerca de 6 (seis) meses para adaptação se manteve a recusa do funcionário em cumprir com uma atividade técnica básica;
  11. No decorrer do período não apenas uma ou duas vezes o funcionário, em horário de expediente, deixou seus afazeres;
  12. Há, da parte dos funcionários da ADUFCG, uma concepção de que devem funcionar a partir das decisões tomadas pela reitoria da UFCG, de modo a acontecer da diretoria já ser informada;
  13. Por fim, apontar a diretoria como desumana por direcionar a gestão a partir da linha estabelecida pelo sindicato nacional, uma vez que somos seção sindical do ANDES-SN, é incorrer em isolamento local;
  14. A atitude de demissão está relacionada com um vasto período de atuação, procurando dar conta com seriedade da gestão da entidade.
    Enfim, apontamentos básicos a que se somarão outros que dizem respeito a uma “herança” de vícios sobre o que muitas vezes foi conversado com ex-diretores/as da entidade.
    DIRETORIA DA ADUFCG – ANDES/SN
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