23/10/2019
Com a aprovação do 2° turno da Reforma da Previdência, concluída nesta quarta-feira (23), após a votação dos destaques, as mudanças nas regras da aposentadoria entrarão em vigor imediatamente após a promulgação em sessão conjunta do Congresso. A previsão é que isso ocorra antes da 1ª quinzena de novembro.
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A partir da promulgação da PEC 06/2019 será necessário ter uma idade mínima de 65 anos (homens) e de 62 anos (mulheres) para se aposentar. Para quem já está no mercado de trabalho, haverá regras de transição que vão impor mais tempo para todos os trabalhadores e trabalhadoras conseguirem se aposentar.
Confira as principais mudanças:
Idade mínima para se aposentar:
Para a ser exigido mínima para obter a aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
Aumento do tempo mínimo de contribuição:
Além da idade mínima, também serão necessários 15 anos de tempo mínimo de contribuição para mulheres e 20 anos para homens (que entrarem no mercado após a reforma)
Para os homens que já estão no mercado de trabalho, na Câmara foi reduzido o tempo mínimo de contribuição de 20 anos para 15 anos, mas o aumento do porcentual mínimo de 60% do benefício só começa com 20 anos de contribuição.
Para obter 100% do valor do benefício, só após 40 anos de contribuição (homens) e 35 anos (mulheres).
Redução no valor dos benefícios:
O valor dos benefícios terá a média calculada com base em 100% dos salários; hoje são usados só os 80% maiores salários desde 1994 e descartados os 20% menores. Essa mudança vai achatar o valor dos benefícios.
Além disso, os trabalhadores do regime do INSS terão direito a apenas 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.
Transição para todos os trabalhadores:
Quem está no mercado de trabalho terá de entrar em uma das regras de transição para se aposentar. São cinco regras de transição. Uma dessas regras vale também para servidores públicos – além disso, essa categoria tem uma opção específica.
Regra de transição de pontos (soma do tempo de contribuição com a idade) – RGPS (setor privado)
Começa com o valor 96/86 (homens/mulheres) em 2019. Para mulheres, sobe um ponto por ano até 2033, quando chega em 100 pontos. Para homens, sobe 1 pontos até 2028, quando alcança 105 pontos. O valor mínimo de contribuição é o atual (35/30). Aplica-se a nova regra de cálculo do benefício.
Exceção: Professores terão redução (bônus) de cinco pontos: a soma do tempo de contribuição com a idade se inicia, em 2019, com 81 para mulheres e 91 para homens, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Os pontos sobem até atingir 92 pontos, para professoras, e 100 pontos, para professores.
Regra de transição da idade mínima – RGPS
Para quem atingir o mínimo de contribuição de 35/30 (homem/mulher). A idade mínima começa em 61/56 (H/M) e sobe 0,5 ano a partir de 2020. Aplica-se a nova regra de cálculo do benefício.
Exceção: Professores terão redução (bônus) de cinco anos na idade, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. As idades sobem até 60 anos, para ambos os sexos
Regra para quem está a dois anos de se aposentar – RGPS
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria (35/30) poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.
Regra de transição da aposentadoria por idade – RGPS
Para homens com 65 anos, o período mínimo de contribuição subirá de 15 anos em 2019 para 20 anos em 2029 (aumento de seis meses por ano)
Para mulheres, o tempo de contribuição é fixo em 15 anos, mas a idade mínima será móvel: começa em 60 anos e sobe seis meses por ano até chegar a 62 anos no período em 2023
Regra do pedágio com idade mínima (RGPS e servidores federais)
Pedágio (período extra) de 100% do tempo que falta para alcançar o tempo de contribuição 35/30. Somente para quem completar a idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens)
Regras de transição dos servidores federais – RPPS (setor público)
Regra de pontos (soma de idade mais tempo de contribuição) semelhante à do setor privado. Para homens, idade mínima de 61 anos em 2019 e 2020 e 62 anos a partir de 2021, mais 35 anos de contribuição. Para mulheres, idade mínima de 56 anos em 2019 e 2020 e 57 anos a partir de 2021, mais 30 anos de contribuição. Para ambos, exigência de 20 anos de serviço público mais 5 anos no cargo
A regra de cálculo será de integralidade e paridade para quem entrou no serviço público até 2003, respeitados os 65 anos (homem), 62 (mulher) e 60 (professores). Para quem ingressou a partir de 2004, mesma regra do RGPS
Redução da pensão por morte
O benefício passa a ser de apenas 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário falecido tiver apenas um dependente, a pensão será de 60%. Se tiver dois dependentes, receberá 70% – até o limite de 100%. O piso não poderá ser inferior ao salário mínimo.
Há também mudança em relação ao acúmulo de benefícios. Com a reforma, o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual dos demais.
Esse percentual será de 100% até 1 salário mínimo; 60% para valores entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3 salários; 20% entre 3 e 4 salários; e de 10% para os valores acima de 4 salários mínimos. A regra vale para benefícios concedidos após a promulgação da reforma.
Mudança nas alíquotas do INSS
Houve mudanças nas alíquotas de desconto do INSS, que variarão de 7,5% a 11,68% para os trabalhadores da iniciativa privada, a depender da faixa salarial. Sendo que o desconto também será por faixas.
Professores
A idade mínima passa a ser de 60 anos, com 30 anos de contribuição, para homens e mulheres. Já para o setor público, a idade mínima passa a ser 60 anos (para homens e mulheres), com 30 anos de tempo de contribuição, sendo pelo menos 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo de professor.
Aposentadoria Especial
Uma das mudanças é no valor do benefício. Com a reforma, o cálculo é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
Para a obtenção desse tipo de aposentadoria, concedida aos trabalhadores que trabalham expostos a agentes nocivos a sua saúde, passa a ser exigido tempo de exposição e idade mínima: 25 anos de efetiva exposição e 60 anos de idade; 20 anos de efetiva exposição e 58 anos de idade; 15 anos de efetiva exposição e 55 anos de idade.
É criado um sistema de pontos, em que para os trabalhadores sob maior risco, a soma deve ser de 66 pontos, além de 15 anos de exposição. Para os de risco médio, 76 pontos e 20 anos de exposição. Para risco baixo, 86 pontos e 25 anos de exposição a agentes nocivos.
Redução das aposentadorias por invalidez
Antes da reforma, o trabalhador que se aposentava por invalidez recebia 100% da média, sem incidência de fator previdenciário.
Com a reforma, o trabalhador receberá apenas 60% da média dos salários de contribuição se tiver 20 anos de contribuição. Esse valor vai aumentando 2% ao ano até chegar a 100% com 40 anos de contribuição.
O benefício será de 100% em caso de acidente do trabalho e doença profissional e do trabalho.
BPC
Apesar das tentativas de restringir o benefício, ficou como é hoje: idosos com renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo (hoje R$ 249,5) recebem um salário mínimo (R$ 998) a partir dos 65 anos.
Abono Salarial
O abono do PIS continuará sendo pago a trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.996).
MULHERES NO REGIME GERAL (não servidores públicos)
A idade mínima para as mulheres se aposentarem será de 62 anos. Já o tempo mínimo de contribuição no regime geral ficou em 15 anos, e não 20, como previa o texto inicial do Governo Bolsonaro. A partir desse tempo, elas passam a ter direito a 60% do benefício e, a cada ano a mais de contribuição, será possível receber 2% a mais do valor. Por essa regra, elas terão direito de receber 100% do benefício quando atingirem 35 anos de contribuição.
HOMENS NO REGIME GERAL
A idade mínima para os homens se aposentarem será de 65 anos e o tempo de contribuição será de 20 anos (15 anos para homens que já estão no mercado de trabalho) A cada ano a mais na ativa, será possível somar 2% a mais no benefício. Mas, diferentemente das mulheres, para conseguiram o valor integral do benefício, os homens precisarão contribuir por 40 anos.
SERVIDORES
As idades mínimas de aposentadoria serão de 65 anos para homem e 62 anos para as mulheres, assim como no regime geral. Os funcionários precisarão, no entanto, ter 25 anos de contribuição (ambos os sexos). Será possível a cobrança de alíquotas extraordinárias de servidores públicos. A medida estava na proposta inicial do Governo de Jair Bolsonaro, foi retirada e depois reinserida no texto. Ela valerá, no entanto, apenas para servidores da União, já que os funcionários municipais e estaduais ficaram fora da proposta (mas estão na PEC Paralela, que só agora começa a tramitar).
VALOR DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA
Todas as contribuições feitas ao sistema com base no salário entrarão no cálculo, sem descartar as menores (relativas aos menores salários). Atualmente, só as 80% maiores contribuições são consideradas.
APOSENTADORIA RURAL
A idade mínima para aposentadoria ficou mantida em 60 anos para homens e 55 para mulheres. E o tempo de contribuição fica em 15 anos para ambos os sexos.
PROFESSORES
No setor privado, a idade mínima será de 60 anos para homens e 57 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Para os professores ligados à União, as exigências são as mesmas, mas com pelo 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Hoje no setor público não há idade mínima, só a exigência de tempo de contribuição de 30 anos pra homens e 25 para mulheres. No setor público a regra vigente é de uma idade mínima de 55 anos para homens e 50 para mulheres. Com forte lobby no Congresso, a categoria conseguiu regras de transição mais brandas: pedágio, idade mínima e sistema de pontos.
POLICIAIS
A categoria foi outra favorecida com regras mais brandas. Depois de forte pressão e negociações, a idade mínima exigida para aposentadoria de policiais federais, civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais foi diminuída para os que aceitem cumprir a regra de pedágio de 100% de contribuição que faltar para se aposentarem. Isso significa que se faltarem 3 anos, por exemplo, essa categoria teria que contribuir seis. Se cumprirem esse pedágio, a idade mínima para mulheres será de 52 anos e para homens de 53 anos. Caso contrário, a idade exigida continua a ser de 55 anos para ambos sexos. Pelas regras de hoje, não há idade mínima, mas os agentes precisam de 20 anos de carreira e 30 anos de contribu ição (homens) e 15 anos de carreira e 25 de contribuição (mulheres). A pensão continuará integral em caso de morte no exercício da função ou em razão dela.
Com informações O Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo, brasil.elpais.com
Fonte: CSP-CONLUTAS e ADUFCG – 25/19/2019