A justiça determinou que a reitora interventora da Universidade Federal de Grande Dourados (UFGD), Mirlene Damázio, “dê imediato prosseguimento aos trâmites relativos à lista tríplice elaborada para escolha do Reitor da Universidade Federal da Grande Dourados, sob pena de multa e responsabilização pessoal”. Ou seja, encaminhe o processo para nomeação de reitor da UFGD, conforme a consulta e lista elaboradas no ano passado. Leia aqui a decisão.
Em 2019, uma ação civil pública do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul questionou a validade da consulta realizada na UFGD, com base apenas em uma denúncia anônima. Após o MPF conseguir a suspensão da lista tríplice encaminhada pela instituição ao MEC, o presidente Jair Bolsonaro indicou Mirlene Damázio, como gestora interventora. Damázio é próxima ao grupo que ficou em terceiro lugar no processo de consulta à comunidade acadêmica.
A decisão do Desembargador Federal Nery Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi divulgada nessa quarta-feira (25), como desdobramento de um recurso apresentado pela União nos autos do Processo nº 5032605-25.2019.4.03.0000 para que houvesse novas eleições para reitoria da UFGD. Em outubro desse ano, o mesmo desembargador já havia negado, em decisão monocrática, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal apresentado pela União.
Na ocasião, apontou que “a análise dos elementos constantes do processo, em sede de cognição sumária, revela a ausência dos pressupostos aludidos. A União, tal qual o Ministério Público Federal, não logrou comprovar a existência de vícios na elaboração da lista tríplice pelo Colégio Eleitoral. Por seu turno, a sentença refutou todos os argumentos que sustentavam a tese proposta na petição inicial, concluindo pela higidez do processo de escolha, em prestígio à autonomia universitária”. Confira aqui o processo.
Entenda o caso
Em 2019, foi conduzido o processo de escolha dos nomes para a próxima gestão da UFGD, junto à comunidade universitária, conforme previsto no estatuto da instituição. “O Reitor e o Vice-Reitor serão escolhidos por um Colégio Eleitoral, entre os nomes indicados em lista tríplice resultante de consulta à comunidade universitária, na forma prevista em lei”, dispõe o estatuto da UFGD, no seu artigo 28.
Durante a fase de consulta, as entidades representativas dos docentes, técnicos e estudantes solicitaram aos concorrentes o compromisso de respeitarem a decisão da comunidade universitária. Após concluído o processo, as duas chapas que ficaram em segundo e terceiro lugar retiraram seus nomes perante o Colégio Eleitoral, para que a lista tríplice fosse elaborada com os nomes indicados pela comunidade universitária.
No entanto, com base em uma denúncia anônima, o MPF/MS ajuizou uma Ação Civil Pública pedindo a anulação da lista tríplice encaminhada ao MEC, sob a acusação de ter sido fraudada por não conter todas as chapas inscritas na Consulta Prévia. Com isso, houve a suspensão do processo e a indicação de Mirlene Damázio.
Diversos relatos da Seção Sindical do Docentes da UFGD (Adufdourados SSind) apontam que, desde que assumiu como reitora pro tempore em junho de 2019, a interventora não manteve diálogo com a comunidade acadêmica, adotou postura autoritária e vem perseguindo dirigentes sindicais e demais membros da comunidade universitária contrários à sua gestão, com processos administrativos e outros instrumentos de pressão, além de autorizar a presença de força policial em reuniões de órgãos colegiados na UFGD e de passar cerca de um ano sem convocar reunião do Conselho Universitário.
- Com imagem da UFGD/Divulgação
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Fonte: ANDES-SN – Publicado em 27 de Novembro de 2020 às 15h01