A Universidade Federal de Campina Grande – UFCG deve reimplantar de forma imediata nos contracheques dos professores o desconto dos filiados da Associação dos Docentes da UFCG – ADUFCG. A determinação é do juiz da 6º Vara Federal da Paraíba, Gustavo de Paiva Gadelha, atendendo a um pedido que está numa ação judicial movida pela Entidade.
A decisão impede que o Governo Federal aplique contra a ADUFCG a Medida Provisória (873), que tenta impedir o direito da realização do desconto da contribuição sindical mensal dos servidores em folha.
A confirmação da interrupção do desconto ocorreu após a divulgação da prévia do contracheque do mês de março dos professores, onde já não constava a contribuição. A ADUFCG foi a única entidade sindical com base na UFCG que teve seu desconto em folha dos filiados cortado. A SRH/UFCG informou que não possui nenhuma interferência nessa operação.
Em contato mantido com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável pela operacionalização, o sindicato obteve a informação que a mudança de um código de acesso, sem a prévia comunicação para a entidade, provocou a interrupção do desconto.
A ADUFCG não recebeu nenhuma comunicação prévia Serpro informando a mudança do código da entidade. Também não foi comunicada de qualquer decisão da empresa de interromper o serviço, como já ocorreu na ADUFCG-Patos e outras seções sindicais do ANDES-SN.
DECISÃO
Na liminar, o juiz Gustavo de Paiva Gadelha lembra que “que eventual cessação do desconto em folha do valor das contribuições mensais devidos ao sindicato autor pelos seus filiados viola frontalmente o art. 8ª, IV, da Constituição”.