O Supremo Tribunal Federal (STF) começa 2022 com a previsão de julgar matérias com impacto direto na vida da população brasileira e na análise de casos por tribunais em todo o país. São 38 recursos com repercussão geral na pauta de julgamentos, entre outros tipos de ações. A partir de fevereiro, a Corte deve lidar com temas polêmicos, como o Marco Temporal, as operações policiais em favelas, a análise sobre o crime de “rachadinha”, o Passaporte da Vacina, entre outros assuntos.
Para analisar cada um dos temas, o Supremo terá novamente o plenário completo, após a posse do ministro André Mendonça, ex-advogado geral da União e ex-ministro da Justiça do presidente Jair Bolsonaro (PL), que teve a indicação aprovada pelo Senado em dezembro. Ele será o relator de matérias sensíveis para Bolsonaro como, por exemplo, o processo sobre o bloqueio de perfis de apoiadores e apoiadoras do chefe do Executivo nas redes sociais.
Operações policiais, demissões e vacina
Um dos primeiros casos sobre os quais André Mendonça deverá se manifestar é na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 que estava sendo examinada pelo Plenário em dezembro, quando o julgamento foi interrompido. O ministro Edson Fachin fez seu voto a favor de diminuir a letalidade das operações policiais nas comunidades fluminenses, principalmente depois da incursão policial na favela do Jacarezinho, em maio do ano passado, que deixou mais de 25 mortos. O julgamento será retomado no dia 2 de fevereiro.
No mesmo dia, está previsto o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 999435, que discute a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa. A ação discute a dispensa de mais de 4 mil funcionários da Embraer, em 2009. Também em fevereiro, o STF voltará a ser examinada a exigência de passaporte de vacina, além do teste para detecção de Covid-19, para o viajante que chegar ao Brasil. O julgamento da ADPF 913 foi interrompido depois de o placar mostrar 8 votos a 0 para a exigência. Na ocasião, o ministro Nunes Marques pediu vista.
Rachadinha, saúde e direitos trabalhistas
O Supremo marcou para o dia 17 de fevereiro de 2022 o julgamento de um dos mais antigos casos de “rachadinha” do país envolvendo o deputado federal e pastor Silas Câmara (Republicanos-AM), que aponta que ele teria lucrado pelo menos R$ 145 mil com a prática de desvio de salário de servidores em gabinetes parlamentares.
Em abril, um dos destaques é o julgamento de embargos de declaração no RE 958252 contra decisão que reconheceu a constitucionalidade da terceirização em toda e qualquer atividade sobre o qual há 8.541 processos sobrestados. Aguarda julgamento também a ADPF 787 que questiona os entraves para o acesso das pessoas transexuais e travestis ao atendimento de saúde condizente com suas necessidades. O ministro Nunes Marques pediu destaque e suspendeu julgamento, no ano passado. O relator, Gilmar Mendes, deferiu liminar para determinar que o Sistema Único de Saúde (SUS) alterasse, em 30 dias, seus sistemas de informação para incluir atendimento médico agendado em qualquer especialidade e a realização de exames em pacientes transexuais e travestis, independentemente do sexo biológico apontado em seus registros civis.
Já a pauta do mês de maio traz o RE 1008166, sobre o dever do Estado de garantir o atendimento em creches e pré-escolas às crianças até seis anos de idade e o recurso 964659, sobre a possibilidade de recebimento de remuneração inferior ao salário mínimo por servidor público que trabalha em regime de carga horária reduzida.
Marco Temporal e Nepotismo
Em 23 de junho, o STF voltará a analisar o Recurso Extraordinário 1017365 que trata do Marco Temporal”, tese que determina que os povos originários só teriam direito às terras ocupadas na data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988. O julgamento está empatado e o ministro Alexandre de Moraes pediu vista em setembro do ano passado. Até a interrupção, o relator, ministro Edson Fachin votou contra o marco temporal, e o ministro Nunes Marques, a favor.
Ainda no mês de junho, o Supremo Tribunal Federal vai definir se é inconstitucional a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante – como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. No julgamento de mérito do recurso, as ministras e os ministros deverão definir se a proibição ao nepotismo alcança a nomeação para cargos políticos.
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Com informações de Brasil de Fato e STF
Fonte:ANDES-SN – Publicado em 24 de Janeiro de 2022 às 13h47