Nota sobre a consulta para escolha do/a Reitor/a e Vice-Reitor/a da UFCG

13 de setembro de 2024

Com a aproximação do pleito eleitoral para escolha do/a Reitor/a e Vice-Reitor/a da Universidade Federal de Campina Grande, o Colegiado Pleno se reuniu no último dia 27 de agosto e deliberou o seguinte:
1 – O Colegiado Pleno se absterá de realizar a consulta prévia junto à comunidade universitária da UFCG para elaboração da lista tríplice a ser enviado ao Presidente da República para nomeação do/as novo/as dirigentes da Instituição no quadriênio 2025-2028;
2 – Ao mesmo tempo, transferiu essa atribuição estatutária e regimental para o SINTESUF (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Superior da UFCG), com a “possibilidade” de participação das outras entidades representativas dos segmentos da Universidade, tais como as Associações Docentes (Campina Grande, Patos e Cajazeiras) e o Diretório Central dos Estudantes;
3 – Manteve apenas sob a sua responsabilidade a tarefa de elaboração da lista tríplice, que será feita após a realização da consulta “informal” à Comunidade, mas sem compromisso algum de respeitá-la.
Desde então, esses posicionamentos têm causado perplexidades e inquietações no seio da comunidade universitária da UFCG, visto colocar o processo de escolha do/a Reitor/a e Vice-Reitor/a numa nebulosa de dúvidas e incertezas, a saber:
I – Por que o Colegiado Pleno, a quem cabe, segundo o Regimento e o Estatuto da UFCG, por obrigação organizar a consulta eleitoral, numa reunião que, dentre outros assuntos, discutia e deliberava sobre o voto paritário, resolveu renunciar, pela primeira vez em toda a história da Instituição, a sua responsabilidade legal de conduzir o processo consultivo?
II – Por que a decisão sobre a natureza paritária do voto na consulta eleitoral – que atribui peso igual aos três segmentos votantes (professores, servidores técnicos e discentes) – foi feita, diferentemente dos pleitos anteriores, desvinculada de uma Resolução do Colegiado Pleno que deveria normatizar o conjunto do processo?
III – Por que essas duvidosas “deliberações” do Pleno não foram formalizadas e tornadas públicas em forma de Resolução? Por que a reunião agendada para o dia 05/09, que daria continuidade à discussão acerca do processo eleitoral, foi desmarcada unilateralmente pela SODS?
IV – Por que o Colegiado Pleno aprovou com tanta veemência democrática o voto paritário, mas se desobrigou de, em conjunto com as demais representações da UFCG, legitimar a consulta eleitoral?
V – Por que o Reitor/Interventor da UFCG, na referida reunião, enfatizou que, mesmo com a consulta prévia, a eleição no Colegiado Pleno poderia ser “outra”?
VI – Ora, apesar dos ares democráticos propagados a partir da tal reunião, tendo em vista a aprovação do voto paritário – que sempre foi visto com reserva e temor pelos setores conservadores da UFCG – o que a desobrigação do Colegiado Pleno quanto ao conjunto do pleito sugere é o esvaziamento da legitimidade democrática da consulta eleitoral ou até sua inviabilização, abrindo margem ao casuísmo da composição da lista tríplice apenas no âmbito do Colegiado Pleno, golpeando-se mais uma vez o pouco que temos de autonomia interna da UFCG.
VII – Qual a garantia que a comunidade universitária tem de que o resultado da consulta junto à comunidade acadêmica será respeitado pelo Colegiado Pleno quando da elaboração da lista tríplice?
VIII – Em função do vácuo institucional em curso, portanto, a Comunidade Universitária da UFCG ainda não sabe quem e a partir de que normas e regras será conduzido o processo da consulta para a composição da lista a ser enviada ao Presidente da República para a nomeação do próximo Reitor/a e Vice-Reitor/a e se de fato serão escolhido/as pela comunidade. 
Diante do exposto, a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Campina Grande (ADUFCG) – Campus Campina Grande, Sumé, Cuité, Pombal e Sousa – vem a público conclamar a Comunidade Acadêmica da UFCG a unir-se e cerrar fileiras a fim de garantir a realização de um processo de consulta eleitoral realmente transparente, democrático e participativo, exigindo: 
A – Que o Colegiado Pleno, como instância máxima da UFCG, seja convocado ou se autoconvoque, com a maior brevidade, para rediscutir a matéria, assumindo as responsabilidades, no que tange ao processo de consulta eleitoral, que lhe são atribuídas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UFCG.
B – Que, com base na autonomia universitária, uma proposta de Resolução Eleitoral  seja elaborada e aprovada, após ampla discussão, pelo Colegiado Pleno, como ocorreu em todos os outros pleitos na UFCG, tendo como princípios e diretrizes da consulta eleitoral: o voto paritário e presencial; a participação plena e isonômica dos três segmentos da comunidade universitária em todas as etapas do processo de consulta; igualdade, de fato e de direito, de condições para todos os candidato/as submetido/as à consulta eleitoral. 
C – Que o Colegiado Pleno e demais instâncias da UFCG respeitem, rigorosamente, a vontade expressa nas urnas pela maioria da comunidade universitária, sem casuísmos, golpismos ou legalismos de ocasião, reafirmando assim o princípio da autonomia universitária. 
Por fim, a ADUFCG convoca seus/suas filiado/as e demais interessado/as para discutir essa pauta fundamental para o futuro de nossa Instituição na Assembleia Geral da entidade a ser realizada na próxima quarta-feira, dia 18/09/2024, a partir das 14:30h, no Auditório do sindicato.
Por uma UFCG pública, gratuita, autônoma, democrática, socialmente referenciada e inclusiva!

Campina Grande, 12 de setembro de 2024.
Diretoria da ADUFCG.

Compartilhe:

Deixe seu comentário

Fale conosco agora