Os/as professore/as da UFCG foram surpreendido/as na semana passada por uma solicitação abrupta feita pela Pró-Reitoria de Ensino – PRE, via Coordenações Administrativas de suas Unidades, “acerca de ações empreendidas pelo ensino superior federal na circunstância da calamidade pública derivada da Pandemia de Covid-19”, com prazo final de resposta à PRE até 16/02/2021. Tais informações seriam repassadas a uma auditoria da Controladoria Geral da União – CGU – realizada na UFCG.
A demanda feita aos Centros e Unidades Acadêmicas chamou a atenção, antes de mais nada, pelo fato de que a PRE, enquanto instância superior responsável pela formulação e execução da política geral de ensino de graduação na UFCG, deveria dispor das informações de sua área, podendo atender, sem maiores dificuldades, à solicitação da CGU.
Dentre as solicitações da PRE às Unidades e Centros, consta o fornecimento de “relação de docentes” que “se recusaram a ministrar aulas no período remoto” (com indicação de nome, CPF, Siape, curso, código e disciplina), bem como de informações sobre “carga horária ‘livre’” desse/as docentes e formas de seu preenchimento (com documentação comprobatória).
Essas demandas, pois, ao invés de indicarem a busca por informações gerais sobre o funcionamento da instituição no primeiro ano de pandemia, sugerem uma “caça às bruxas”. Ao mencionar a possível “recusa” de docentes em ministrar disciplinas (e somente “disciplinas”), o texto da PRE (e/ou da CGU) parece “acusar” a categoria de negligência ou falta de responsabilidade com suas atribuições, ignorando que durante o primeiro ano da pandemia os/as docentes tiveram de lidar não só com as incertezas e temores quanto à contaminação e morte pela COVID-19, mas também, em face da aprovação do Regime Acadêmico Extraordinário, em setembro de 2020, com a “novidade” de ter de realizar atividades na modalidade remota, arremedo de Educação à Distância, modalidade para a qual a grande maioria não estava material, formativa e psicologicamente apta e preparada para desenvolver. Acrescente-se a isto as precárias condições de trabalho, a falta de estrutura da instituição para promover atividades remotas e a quase inexistência de condições de acesso tecnológico do/as estudantes para acompanhar tais atividades. Desse modo, não havia, no ano de 2020, como a categoria exercer de forma plena, como sugerem as demandas da CGU e da PRE, suas funções, não podendo o/as docentes serem penalizado/as com seus nomes vinculados a um tal tipo de “relação” ou “index”.
A demanda da PRE ao Centros e Cursos da UFCG acerca da ministração de disciplinas é também inteiramente descabida visto que não houve obrigatoriedade da oferta de disciplinas no âmbito do RAE, mas a proposta de elaboração de um plano de ação das Unidades para minimizar os danos do afastamento e prejuízos acadêmicos de pelo menos uma parte do/os aluno/as, tendo sido possível, inclusive, e até mais frequente em algumas Unidades, a oferta de atividades extracurriculares.
A UFCG, assim, em lugar de responsabilizar e constranger individualmente os/as docentes e coordenadore/as de curso pela situação de exceção vivida em 2020, deve assumir a excepcionalidade do momento pelo qual todo/as passamos e, respeitando a autonomia da instituição, apresentar à CGU as ações gerais realizadas pela Administração Superior da UFCG, sua Pró-Reitoria de Ensino e Unidades, porém sem casuísmos burocráticos e legalistas.
Diante desse contexto e do fato de que as universidades têm estado sob constantes ataques a sua autonomia e à liberdade de cátedra de seu corpo docente, a Diretoria da ADUFCG, após reunião com seu Comando de Mobilização, indica ao/às docentes de sua base as seguintes orientações:
– Exigir que a Pró-Reitoria de Ensino e a Reitoria da UFCG assumam seu papel de interlocução institucional com a CGU e outros órgãos públicos, demonstrando sobretudo que o funcionamento da Universidade em 2020 seguiu uma resolução aprovada nos seus colegiados superiores, levando em conta a excepcionalidade da situação de crise sanitária e humanitária então em curso;
– Não acatar, por descabida, a solicitação da PRE ou de Coordenadores Administrativos de produzir justificativas individuais quanto ao cumprimento de encargos docentes que, por conta da pandemia, não puderam ser realizados no ano de 2020. Em caso de resposta, esta deve ser coletiva e resultado de discussão em assembleia da Unidade Acadêmica, ressaltando, de forma geral, o conjunto das atividades – administrativas, de representação, de ensino, pesquisa e extensão – que integraram as ações do conjunto de cada Unidade. Não cabe às Unidades Acadêmicas elaborar “relação de docentes” que supostamente se recusaram a ministrar aulas no período remoto, pois a categoria, de modo geral, além de ter cumprido as atribuições previstas no RAE, realizou todos os outros tipos possíveis de atividade inerentes à realização dos fins da Universidade, mesmo sem condições adequadas e sob a pressão de brutal excepcionalidade pandêmica.
Além destas orientações, a Diretoria da ADUFCG também informa que:
– Solicitará à Reitoria da UFCG, com urgência, audiência para tratar da solicitação de informações enviada aos Centros e Unidades Acadêmicas pela PRE e cobrar uma posição clara da Administração Superior quanto às questões acima colocadas.
– Também solicitará da PRE a divulgação do texto integral da solicitação da CGU, para que a comunidade acadêmica tenha acesso ao seu conteúdo, já que informações chegadas a esta Diretoria dão conta de que, em reunião ocorrida entre pró-reitores de graduação e MEC, foi informado que auditorias da CGU, em processo em todas as IFES, teriam por objetivo apenas “levantar informações” sobre as ações empreendidas pelas universidades para “dar cumprimento à sua finalidade institucional frente às adversidades provocadas pela presente pandemia” (e-Aud CGU n° 904600), e não punir seu/suas docentes.
– Convocará Assembleia Geral virtual da entidade para discussão ampla do tema, a ocorrer na próxima sexta-feira, dia 19/02, às 9h30, quando espera-se poder divulgar os resultados da audiência com a Administração Superior.
Campina Grande, 16 de fevereiro de 2021.
Diretoria da ADUFCG