O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo para sustar os efeitos do Decreto 9.991/2019, que “Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas [PNDP] da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento”.
O PDL 607/2019 foi protocolado pelo deputado Ivan Valente (Psol/P) nesta quarta-feira (4). Na justificativa do projeto, o parlamentar apresenta, entre outras explicações, a argumentação da nota técnica elaborada pela Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN. Leia aqui o PDL 607/2019.
No documento, a AJN do Sindicato Nacional explica a ilegalidade do ato publicado por Jair Bolsonaro em 28 de agosto, o qual representa uma grave ingerência na autonomia das Instituições Federais de Ensino (IFE). “O decreto 9.991/2019, ao buscar disciplinar sobre a PNDP, estabelecendo diversas condicionantes para o exercício de licenças e afastamentos para capacitação, pode ter extrapolado sua função regulamentar, sendo, portanto, passível de ser declarado ilegal”, aponta a AJN.
Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN aponta ainda que o decreto 9.991/2019, que entra em vigor a partir desta sexta-feira (6), gerou muita ansiedade e dúvidas na categoria docente acerca do que poderia ou não ser feito em relação ao processo de aperfeiçoamento profissional.
Embora a ANJ do Sindicato Nacional já tenha apontado a ilegalidade do decreto, o presidente do ANDE-SN avalia como muito positiva a apresentação do decreto legislativo, pois “esse pode ser um caminho para reestabelecer a segurança jurídica acerca dos processos de licença e afastamento para capacitação”.
“Esse decreto presidencial gera uma insegurança jurídica, a partir do momento em que o presidente, desrespeitando a lei, modifica as regras que já estão previstas em outras leis vigentes. E é importante a iniciativa de um decreto legislativo para se contrapor a mais essa ação autoritária do presidente da República, que ataca os direitos dos servidores públicos de afastamento para capacitação, o que é fundamental para o aprimoramento do trabalho desempenhado no serviço público”, ressalta. Confira a nota da AJN.
Retribuição por Titulação
Além da análise geral do decreto, a AJN divulgou uma nota complementar específica sobre a manutenção da Retribuição por Titulação na remuneração durante afastamento para capacitação. Confira aqui.
Fonte: ANDES-SN – Publicado em 05 de Setembro de 2019 às 18h11