Reitoria só cumprirá lei das progressões com parecer da Procuradoria

26 de novembro de 2018

A diretoria da ADUFCG continua insistindo para que a Reitoria da UFCG mude sua postura de restringir os direitos dos professores às progressão e promoção determinadas a Nota Técnica do Ministério do Planejamento nº 2556/2018, mas o reitor Vicemário Simões, assegurou numa audiência com o Sindicato, no dia 13 de novembro, que só mudará de posição seguindo um parecer Procuradoria da Advocacia Geral da União junto à UFCG, mesmo tendo respaldo legal e jurídico na autonomia universitária.

Não existe previsão para a Procuradoria emitir um parecer sobre o assunto. Desde o dia 05 de setembro a diretoria da ADUFCG protocolou junto à Reitoria um pedido de esclarecimento sobre vários procedimentos adotados pela administração da UFCG. O pedido tem como principal objetivo provocar um posicionamento oficial da Procuradoria.

Na audiência com a diretoria da ADUFCG o reitor informou que o procurador já trabalha numa resposta ao pedido de esclarecimentos do Sindicato, mas sem prazo para emissão de um parecer.

O procurador fez questionamentos à Secretaria de Recursos da UFCG sobre os critérios divergentes adotados pelo órgão e pela Comissão Permanente de Pessoal Docente –CPPD para a emissão de portarias de progressão e promoção, que foram apresentadas pela diretoria do Sindicato e Comissão de mobilização.

Perguntado por que a Reitoria não utiliza a autonomia universitária para o cumprimento das leis 12.772/2012 e 13.325/2016, que garantem os direitos dos professores, o reitor justifica que não fará nenhuma mudança na postura da administração sem uma recomendação da Procuradoria da AGU.

Na audiência, a diretoria da ADUFCG e a Comissão de Mobilização da entidade, entregaram ao reitor, cópias do parecer do procurador da AGU junto a Universidade Federal do Acre e uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4º Região, que asseguram a prevalência do que determinam as leis 12.772/2012 e 13.325/2016 sobre a Nota Técnica do Ministério do Planejamento nº 2556/2018.

O assessor jurídico do Sindicato, Paulo Guedes, ressaltou para o reitor que os direitos previstos nas leis 12.772/2012 e 13.325/2016 “são muitos líquidos e transparentes” e questionou o reitor se existe algum impedimento de ordem financeira/orçamentária para a sua concessão aos docentes. O reitor assegurou que não existem dificuldades deste tipo.

AÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL

Mais de um mês depois da entrada de uma equipe da Polícia Federal no Campus central da UFCG, para cumprir um mandado de busca e apreensão “materiais de campanha em favor do candidato a Presidente da República Fernando Haddad número 13 do PT”, no dia 25 de outubro, a Reitoria da UFCG ainda não se manifestou diretamente sobre o episódio.

Numa audiência com a diretoria da ADUFCG, o reitor Vicemário Simões disse que aguarda uma reunião com o juiz que determinou a ação, Horácio de Melo, para se manifestar sobre o assunto. Ele lembrou que fez publicar no site da universidade a liminar da ministra do Supremo Tribunal Federal Carmem Lúcia (27/10), suspendendo a validade de todas as ações da justiça eleitoral nas universidades, e matérias sobre a preocupação da entidade que congrega os reitores das universidades federais – ANDIFES sobre possíveis retrocessos em universidades e sobre o acolhimento da liminar da ministra plenário do STF.

ANDIFES divulgou no dia 26/10, uma nota, não reproduzida pela UFCG, onde manifestou “repúdio e preocupação com as ações de agentes da justiça eleitoral que, em nome da fiscalização da propaganda eleitoral indevida, alinhada a partidos e candidatos nas instituições públicas, almejaram censurar a liberdade de expressão de estudantes, técnicos e professores das universidades públicas federais”.

Mesmo com a insistência da direção da ADUFCG, de que esta postura da Reitoria e do Colegiado Pleno não são suficientes para defender a autonomia universitária, a liberdade de cátedra e liberdade de expressão da comunidade universitária, o reitor sentenciou: “qualquer posicionamento agora é prematuro”.

Fonte: ADUFCG – 26/11/2018

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