O ANDES-SN manifesta solidariedade ao professor Allison Ruan e à professora Rafaela Niels da Silva, docentes aprovados em concursos públicos para o Magistério Superior da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por meio da política de cotas raciais, e atingidos por decisões judiciais que afetaram suas permanências na universidade.
Os casos, embora tenham processos e circunstâncias próprias, colocam em debate a aplicação da política de reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos (Lei 15.142/2025) e os impactos da judicialização sobre uma ação afirmativa construída após décadas de mobilização do movimento negro.
Allison Ruan foi aprovado em um concurso para o Departamento de Engenharia Química da UFPE e nomeado em janeiro de 2026. Após cerca de seis meses no cargo, sua nomeação foi questionada judicialmente por uma candidata da ampla concorrência. Embora decisões anteriores tenham mantido sua nomeação, uma sentença posterior declarou sua nulidade e determinou a nomeação da candidata. A decisão teve cumprimento imediato e, segundo informações divulgadas pela imprensa, Allison deixou o cargo em 28 de julho. O recurso contra a sentença ainda está em análise.
Rafaela Niels da Silva, mulher negra e doutora em Inovação Terapêutica pela própria UFPE, também foi aprovada em concurso para o Magistério Superior da universidade. De acordo com a documentação oficial da UFPE, Rafaela foi aprovada por meio da modalidade de reserva de vagas prevista na Lei 15.142/2025. O resultado do concurso registra sua classificação tanto na ampla concorrência quanto na modalidade de reserva para pessoas negras.
Segundo o ANDES-SN, Rafaela tomou posse em 19 de fevereiro e iniciou suas atividades acadêmicas com estudantes. Para assumir o cargo, deixou vínculos profissionais anteriores e reorganizou sua vida profissional e familiar. Pouco mais de um mês depois, uma decisão judicial resultou em sua retirada do cargo.
Em nota de repúdio, a diretoria do ANDES-SN afirmou que Allison e Rafaela conquistaram seus cargos por meio de uma política pública construída a partir de décadas de luta do movimento negro. A entidade destacou que ambos foram aprovados, nomeados, tomaram posse e iniciaram suas atividades, mas tiveram posteriormente o direito de permanecer na universidade colocado novamente em disputa.
“O que acontece hoje na UFPE precisa ser visto também como um alerta para as universidades, os institutos federais e todo o serviço público brasileiro. A judicialização da implementação das cotas raciais não pode terminar por esvaziar, justamente no momento da nomeação e da permanência, direitos que existem para enfrentar desigualdades raciais históricas”, afirmou o Sindicato Nacional.
Fracionamento de vagas
A Lei 15.142/2025 ampliou de 20% para 30% a reserva de vagas nos concursos públicos federais, sendo 25% destinadas a pessoas pretas e pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. A regulamentação estabelece que a reserva deve ser aplicada quando o concurso oferece pelo menos duas vagas.
O ponto em disputa é como contabilizar essas vagas. Se o concurso reúne dez vagas para docente do Magistério Superior, ainda que distribuídas entre diferentes departamentos, considerando-se o cargo como um todo, três vagas devem ser destinadas às ações afirmativas. Por outro lado, se cada departamento ou área for considerado separadamente, haverá apenas uma vaga em cada um deles. Nesse caso, não seria atingido o mínimo de duas vagas previsto na legislação e, por esse entendimento, as vagas seriam destinadas apenas à ampla concorrência. É justamente essa diferença na forma de contabilização e aplicação das cotas que está no centro da controvérsia na UFPE e em outras universidades.
De acordo com o ANDES-SN, a política de cotas constitui uma ferramenta de enfrentamento às desigualdades raciais históricas e de ampliação da presença da população negra no serviço público e nas instituições de ensino superior. A entidade reafirma, assim, seu compromisso com a defesa das ações afirmativas e com o combate ao racismo institucional e estrutural, inclusive diante de decisões que possam comprometer a efetividade da política de cotas.
Acesse aqui a nota do ANDES-SN na íntegra
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Foto: Divulgação/UFPE
Fonte:ANDES-SN -Publicado em 18 de Agosto de 2026 às 15h54. Atualizado em 18 de Agosto de 2026 às 16h00