STF suspende ações arbitrárias nas universidades

29 de outubro de 2018

A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo atos judiciais e administrativos em universidades contra a livre manifestação de pensamento. A decisão, em caráter de urgência, busca evitar que as ações de censura e perseguição a docentes e alunos, realizadas nos últimos dias, se multipliquem. Enviada ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a medida cautelar poderá ser submetida ao plenário.
Publicada no sábado (27), a decisão suspende “os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas ou privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação de pensamento nos ambientes universitários”.
A ministra condenou ações totalitárias, reforçando é “pior quando partem do Estado”. Na decisão, ela pontuou que atos que compatíveis com os princípios democráticos e “restrinjam o direito de livremente expressar pensamentos e divulgar ideias são insubsistentes juridicamente por conterem vício de inconstitucionalidade”.
Na sexta-feira (26), os ministros do STF Marco Aurélio Mello e Luiz Roberto Barroso já haviam se posicionado acerca das ações que estavam ocorrendo contra as comunidades acadêmicas. “O saber pressupõe liberdade, liberdade no pensar, liberdade de expressar ideias. Interferência externa é, de regra, indevida.Toda interferência é, de início, incabível. Por isso é perigosa, em termos de Estado Democrático de Direito. Esse é o meu pensamento”, disse Mello ao portal G1.
Já o ministro Luiz Roberto Barroso disse que, embora não se pronuncie sobre casos concretos, “o modo como penso a vida, a polícia, como regra, só deve entrar em uma universidade se for para estudar”.
Para Mariana Trotta, 1a vice-presidente da Regional Rio de Janeiro do ANDES-SN, a decisão do STF, ainda que em caráter liminar, sinaliza um posicionamento em defesa da democracia, do respeito à autonomia universitária e ao livre pensar. “Neste momento de avanço do fascismo, é muito importante que a mais alta corte do país se posicione neste sentido”, avaliou.
Ela reforça que o ANDES-SN e as suas seções sindicais seguirão na luta, em defesa da democracia, da autonomia universitária, do direito ao livre pensar e do direito à organização dos trabalhadores e dos estudantes.
Presidente do Andes-SN, Antonio Gonçalves destaca que a entidade tem empreendido uma luta histórica em defesa da democracia, da universidade pública e contra o fascismo. “As ações policiais em diversas instituições de ensino Brasil afora nos últimos dias são inadmissíveis”, afirma.
Ele reforça que o Andes-SN vem atuando junto com as demais entidades representativas dos trabalhadores da educação pública e estudantis. “Protagonizamos uma reação à altura da gravidade da situação, o que resultou na decisão judicial que proíbe tais ações policiais em instituições de ensino superior. Continuaremos nas ruas e não aceitaremos nenhum retrocesso”, conclui.
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Fonte: ANDES-SN – 27/10/2018

 

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