Por unanimidade, 25 desembargadores e desembargadoras do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-SP) decidiram que é inconstitucional a lei 17.359/2021, que instituiu o modelo de escolas cívico-militares na rede pública de ensino do estado de São Paulo. A decisão se deu em 5 de outubro, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Apeoesp-Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo.
O TJ-SP acatou a tese da Apeoesp, segundo a qual “a lei impugnada, que teve origem em proposta de deputado estadual, embora aparentemente autorize o Poder Executivo a implementar o modelo de Escola Cívico-Militar na rede pública estadual de educação, contém, na verdade, uma determinação para aquela finalidade”, de modo que “usurpou competência reservada ao Chefe do Poder Executivo para dar início ao processo legislativo na matéria e violou o princípio da separação entre os poderes”.
Na ADI, a entidade sustentou ainda que a lei 17.359/2021 usurpou competência privativa da União para legislar sobre educação; afrontou o princípio da valorização dos profissionais da educação e usurpou suas funções exclusivas infringindo o artigo 251 da Constituição Estadual; e, por fim, ampliou as funções das forças militares estaduais, afrontando o disposto no artigo 141 da Constituição Estadual.
Conforme o voto do relator, desembargador Matheus Fontes, “a iniciativa de lei que altera currículo escolar ou institui programa educacional é reservada ao Chefe do Poder Executivo, pois envolve atos de direção superior, gestão, organização e funcionamento da Administração Pública, sendo, pois, inconstitucional norma dessa natureza que tem origem no Poder Legislativo, por violar os arts. 5º e 47, incisos II, XIV e XIX, ‘a’, da Constituição Estadual, conforme entendimento do Órgão Especial”.
O projeto de lei (PL) 669/2020, que resultou na lei 17.359/2021, foi apresentado pelo deputado estadual Tenente Coimbra (PSL), aliado pontual, na Assembleia Legislativa (Alesp), do então governador João Doria (PSDB).
Para a Apeoesp, o programa, agora declarado inconstitucional, pretende usurpar verbas e estrutura das escolas públicas para fins militaristas; “do ponto de vista pedagógico, pretende formatar as mentes das crianças e jovens com a mesma finalidade”; afronta “o princípio constitucional da liberdade de ensinar e aprender, pratica censura e desrespeita a diversidade e a liberdade nas unidades escolares”; e busca “implantar uma disciplina de quartel, incompatível com os valores democráticos que devem ser praticados na educação pública”.
César Minto, 3º tesoureiro da regional SP do ANDES-SN, comemorou a decisão judicial. “Em meio ao turbilhão de notícias ruins às quais temos sido submetido(a)s, sobretudo nestes anos de desgoverno Bolsonaro-Mourão, é uma notícia ótima. Espero que tal reconhecimento da importância da democracia vigore neste ‘brasilzão’ continental!”, comentou o diretor do Sindicato Nacional, que é docente da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP).
- Fonte: Adusp SSind. com edição do ANDES-SN. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Fonte: ANDES-SN Publicado em 20 de Outubro de 2022 às 18h08