Nota da Comissão Eleitoral da ADUFCG (2026-2028)

30 de abril de 2026

Campina Grande, 30 de abril de 2026.

Aos associados da ADUFCG, demais docentes e a quem interessar possa, a Comissão Eleitoral  ESCLARECE:

Circulam publicamente algumas narrativas que envolvem o último processo eleitoral do nosso Sindicado, sem simetria com os fatos realizados no mesmo processo que, por serem do interesse da categoria, são aqui esclarecidos.

  1. O processo eleitoral seguiu rigorosamente os dispositivos legais dispostos no Regimento Interno da entidade.
  2. Todas as etapas do processo foram apresentadas às chapas disputantes, e contaram com a sua anuência.
  3. Para a segurança e transparência as etapas do processo foram objeto de registro imagético estando à disposição de eventuais interessados, ainda que ignorados para as construções narrativas tornadas públicas.
  4. O atraso na abertura de uma urna é apresentado como fato inusitado, embora possível em qualquer processo assemelhado e em qualquer âmbito, sugerindo aos menos informados a ilação de velada intenção da Comissão Eleitoral de comprometer ilicitamente o processo.
  5. Esta circunstância imprevista não impediu a livre manifestação sufragânea de qualquer eleitor, por óbvio, sem incidir sobre o resultado final da eleição.
  6. Conforme normas vigentes, admitidas entre os disputantes, os campi fora de sede tinham prazo de 48 (quarenta e oito) horas, finda a votação para enviar à Comissão Eleitoral o material físico do processo de eleição.
  7. Este material, foi enviado por imagem à Comissão Eleitoral no encerramento das respectivas votações, com registro total nas imagens do procedimento de apuração e totalização dos votos.
  8. À chapa não sufragada pelas bases da categoria foi regularmente admitida a recontagem dos votos, sem alteração dos números constatados durante a apuração e totalização.
  9. Na Sede, toda a apuração foi acompanhada pelos fiscais indicados por ambas as chapas, respectivamente, o professor Amauri Fragoso, representando a chapa 1, e o professor Antônio Clarindo Barbosa de Souza, pela chapa 2.
  10. O suplente da chapa 1, igualmente indicado pela chapa, professor Luciano Mendonça ausentou-se do local de apuração, o professor Josevaldo Cunha, representante da chapa 2, substituiu o professor Antônio Clarindo, conforme alternativa prevista nas normas vigentes.
  11. Foi solicitada a recontagem dos votos também dos campi fora de sede, fixadas para o sábado 25 (vinte e cinco) de abril, nos termos da normatização prevista e no prazo das 48 (quarenta e oito) horas indicadas.
  12. A data da recontagem foi objeto de representação pela chapa 1, e seu adiamento solicitado para a segunda-feira 27 (vinte e sete) de abril.
  13. A inviabilidade daquele adiamento foi informada a chapa demandante nos seus signatários.
  14. A seu arbítrio a chapa 1 resolveu que não participaria da recontagem na data fixada e não enviaria representante.
  15. Há a sugestão de que a conduta da Comissão Eleitoral foi inidônea pelo fato das urnas referentes aos campi de Sumé e Cuité serem recebidas fora de sede pelo presidente da comissão eleitoral.
  16. Verifique-se que as circunstâncias que levaram a este fato. estiveram fora de possibilidade de ação diversa daquela adotada pela Comissão Eleitoral,
  17. Tendo as atividades dos funcionários da ADUFCG se dilatado para além do seu horário de trabalho regular, entrando na madrugada do dia 24 (vinte e quatro), a ADUFCG permitiu seu descanso legítimo, suspendendo as atividades da manhã de, 24 (vinte e quatro) e marcando a abertura da Sede às 14:00 horas (Quatorze horas)
  18. As urnas procedentes de Cuité e Sumé, chegaram a cidade de Campina Grande em horário anterior ao previsto, em função disto, as referidas urnas ficaram em posse do Presidente da Comissão Eleitoral, até a abertura da Sede. Sendo a urna do campus de Sousa recebida pela Comissão na noite de sexta feira, 24 (vinte e quatro) e acondicionadas e lacradas em lugar próprio.
  19. A Comissão repudiou incisivamente qualquer ilação quanto a manipulação do conteúdo da urna, entregando a mesma intacta com seus respectivos lacres e rubricas no ato de recontagem e diante das testemunhas legítimas
  20. A exemplo das etapas precedentes do processo toda a recontagem foi objeto de transparência, e registrado em imagens, disponibilizadas pela Comissão Eleitoral a Diretoria da ADUFCG.
  21. A ausência de representação da chapa 1, ensejou a convocação do professor Jânio Luduvic, para se fazer presente ao processo de recontagem, junto ao representante da chapa 2, presente, o professor Antônio Clarindo Barbosa de Souza., ações igualmente registradas em imagem.
  22. A recontagem levou a constatação de que as imagens enviadas da apuração dos campi, correspondiam aos documentos físicos, ficando inalterado o resultado final da apuração, sagrando-se vencedora a chapa 2 com o total de 115 (cento e quinze) votos válidos.
  23. O sempre requerido cumprimento das normas regimentais são alienadas nas panfletagens narrativas, quando estabelece que “das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso à Assembleia Geral” (Art. 53), fórum legítimo para as manifestações de contraposições que forem ratificadas e admitidas por demonstrações fáticas, no soberano exercício da Assembleia das suas prerrogativas.

Isto posto, em respeito aos associados e docentes em geral, a Comissão Eleitoral disponibiliza aos interessados as imagens que estabelecem a lisura de todo o pleito.

Comissão Eleitoral ADUFCG (2026-2028)

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