ADUFCG pede à justiça suspensão do RAE por inconstitucionalidade e falta de estrutura para aulas remotas na UFCG

3 de agosto de 2020

A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Campina Grande – ADUFCG está movendo uma ação civil pública solicitando a suspensão, através de uma liminar, e a nulidade da resolução Nº 06/2020 que implanta o Regime Acadêmico Extraordinário – RAE de educação à distância. A entidade alega que a iniciativa é inconstitucional por não assegurar a todos os estudantes o direito de acesso às atividades virtuais e que a universidade não dispõe de infraestrutura e equipamentos para implantar uma educação a distância, além de desrespeitar a legislação desse tipo de modalidade de ensino.

A decisão de mover uma ação pública contra a resolução Nº 06/2020 foi tomada numa assembleia geral da ADUFCG, realizada no dia 22/07, após um intenso debate entre os professores participantes, que avaliam que o regime fere vários direitos da categoria e dos estudantes e que não existem condições estruturais na universidade para implantar a proposta.

O presidente da ADUFCG, José Irelânio de Ataíde, explica que “o cenário excepcional que vivemos, provocado por uma das maiores pandemias da história, poderia justificar a adoção de inúmeras ações por parte da gestão da UFCG que permitissem o diálogo com todos os setores da instituição, pautado pelo seu caráter público, na percepção do impacto social de suas ações no combate a pandemia, na garantia da qualidade do seu ensino, da sua pesquisa e da sua extensão e, sobretudo, assegurando o máximo de inclusão social, como as entidades de docentes e de discentes propuseram com a proposta de Regime Acadêmico Complementar Temporário, apresentada numa audiência pública, no último dia 20 de julho de 2020. No entanto, a implantação do regime acadêmico extraordinário, tendo como foco a ministração de disciplinas por aulas remotas excluirá milhares de estudantes e ameaçará direitos dos docentes, sem garantia de equipamentos, serviços de internet e local para a produção das aulas remotas.”

Acesso

Na ação civil pública, a assessoria jurídica da ADUFCG ressalta que “o acesso ao ensino público superior gratuito é direito público subjetivo de cada um dos estudantes que compõem a UFCG” e que o RAE , no seu artigo 2º repassa a responsabilidade pelas condições de acesso às atividades virtuais aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, indiretamente liberando a UFCG de tal responsabilidade, que prevê que o acesso será disponibilizado “quando possível”, contrariando diretamente os artigos 205, 206 e 208 da Constituição Federal”.

Progressões

Outro prejuízo da resolução Nº 06/2020 para os docentes apontado pela ação da ADUFCG, pela inexistência de qualquer regulamentação, atingirá aqueles que realizam atividades de pesquisa e extensão ou ministram disciplinas práticas, já que elas só podem ser realizadas de modo presencial. Eles ficarão com um período letivo de carga reduzida, sendo que os créditos de tais atividades não serão computados no período, prejudicando suas progressões funcionais futuras, já que existe pontuação mínima para cada período letivo, e sem isso eles sofrerão prejuízos em  sua carreira.

Isonomia

Uma das ilegalidades apontadas na ação civil da ADUFCG é que embora o RAE tenha para os estudantes caráter facultativo, os alunos com condições financeiras para custear acesso a internet e computadores conseguirão uma vantagem considerável diante daqueles em situação de vulnerabilidade social, pois poderão somar a carga horária das atividades virtuais a demanda exigida por seus cursos, ferindo essa iniciativa o princípio constitucional da isonomia, como também resultando num aumento relevante da desigualdade educacional existente na UFCG.

EAD

Mais um forte argumento da ADUFCG na ação é apontar que o Regime Acadêmico Extraordinário é uma tentativa de implantar a educação a distância – EAD na UFCG e não apenas um trabalho remoto. A EAD é regulamentada pelo Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, cujo cumprimento a universidade não terá condições de seguir pois exige que “a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis”.

Docentes

Entre os problemas gerados pelo RAE que atingirão os professores, a ação da ADUFCG aponta que a maioria dos docentes não possui especialização para o ensino a distância e que os concursos públicos a que eles se submeteram para entrar na universidade não analisaram e nem exigiram competências para essa atividade.

Outra aberração resultante do RAE, relatada na ação judicial da ADUFCG é a iniciativa da UFCG de transferir para os professores a responsabilidade pelas plataformas de ensino “tendo em vista que a própria Universidade não está pronta para migrar disciplinas para a modalidade a distância”.

A ação ressalta como ilegalidade o fato do calendário acadêmico da UFCG encontra-se suspenso e que a realização das aulas previstas no RAE não pode ser cobrada dos professores.

BAIXE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NA ÍNTEGRA

Foto: Divulgação

Fonte: ADUFCG – 03/08/2020

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