ADUFCG solicita à SRH da UFCG a não aplicação de desconto nos proventos dos professores (as) aposentados (as)

21 de dezembro de 2018

A diretoria da ADUFCG solicitou à Secretaria de Recursos Humanos – SRH da UFCG a não aplicação de descontos nos proventos dos professores da instituição que se aposentaram com a remuneração do padrão de classe imediatamente superior a sua na carreira, conforme previa o artigo 192 da Lei nº 8.112/90. A redução de valores foi determinada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Ministério do Planejamento. O benefício vigorou até outubro de 1997, quando foi revogado pela lei 9.527.
O pedido da não aplicação do desconto foi apresentado ao superintendente de recursos humanos da UFCG, Paulo Bastos, numa reunião ocorrida na quarta-feira passada, dia 19/12, com a diretoria da ADUFCG, aposentados e a assessoria jurídica do sindicato.
Na reunião, a diretoria da ADUFCG solicitou que o órgão justificasse a realização do desconto e a SRH informou que segue uma orientação da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), para que corrija os valores dos pagamentos do benefício. O entendimento do Ministério do Planejamento é que a remuneração do padrão de classe previsto na lei 8.112/90 não inclui a Retribuição por titulação – RT e anuênios, mas apenas o vencimento.


Outra justificativa do Ministério é que a Retribuição por titulação – RT foi instituída pela lei 12.772/12, em data posterior a Instrução Normativa nº 11/2010 da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, que determina que para efeito de cálculo das vantagens a remuneração do padrão/classe é o vencimento básico.
A SRH não se posicionou sobre a solicitação da ADUFCG de não aplicação dos descontos. O superintendente do órgão disse que continuará cumprindo a determinação do Ministério do Planejamento. Na reunião representaram a ADUFCG a presidente da entidade, Luciana Leandro e o diretor secretário José Irelânio.
Recurso.
A Assessoria Jurídica da ADUFCG está orientando os professores aposentados que serão atingidos com a redução de proventos a entrarem com um recurso administrativo contra a iniciativa. Se esta ação não solucionar o problema, o sindicato entrará com uma ação judicial. Um modelo padrão de recurso para ser apresentado à SRH já está disponível na Secretaria do Sindicato.

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