Governo Federal mantém, pelo segundo mês, bloqueio do desconto em folha da contribuição para a ADUFCG

23 de abril de 2019

O Governo Federal mantém pelo segundo mês consecutivo o bloqueio que impede o desconto em folha da contribuição autorizada pelos filiados da ADUFCG para a entidade. O bloqueio foi iniciado em março e mantido em abril, mesmo com uma liminar da justiça federal que determina a reimplantação.

A diretoria do sindicato está reforçando a convocação a todos os filiados para realizarem a contribuição diretamente a entidade, por meio de transferência ou depósito bancário para as seguintes contas e bancos: Caixa Econômica Federal (Ag. 0836 / Operação: 003 / C/c:82-5) e Banco do Brasil (Ag. 1591-1 / C/c:7625-1). O CNPJ da entidade é o: 09243692001-73

LIMINAR

A diretoria da ADUFCG e o ANDES-SN enviaram a liminar diretamente ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e continuarão cobrando a sua execução. Uma alegação do Serpro para o não cumprimento da determinação, que foi a não inclusão da União como réu na liminar, já foi determinada pela justiça federal.

A assessoria jurídica da ADUFCG também já solicitou à justiça o cumprimento da liminar e a aplicação de multa no caso da não execução.

MP (873/19)

A continuidade do bloqueio do desconto da contribuição do sindicato é mais uma etapa do recente ataque do Governo contra os sindicatos dos servidores públicos, por meio da edição da Medida Provisória (873/19). Ela proíbe o desconto, mesmo sendo regulamentado no Regime Jurídico Único e na Constituição Federal.

O objetivo do governo federal é a destruição da previdência pública e a implantação do sistema de capitalização e ele tenta enfraquecer a resistência dos sindicatos, asfixiando suas formas de financiamento.

Fonte: ADUEPB – 23/04/2019

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