Campina Grande, 30 de abril de 2026.
Aos associados da ADUFCG, demais docentes e a quem interessar possa, a Comissão Eleitoral ESCLARECE:
Circulam publicamente algumas narrativas que envolvem o último processo eleitoral do nosso Sindicado, sem simetria com os fatos realizados no mesmo processo que, por serem do interesse da categoria, são aqui esclarecidos.
- O processo eleitoral seguiu rigorosamente os dispositivos legais dispostos no Regimento Interno da entidade.
- Todas as etapas do processo foram apresentadas às chapas disputantes, e contaram com a sua anuência.
- Para a segurança e transparência as etapas do processo foram objeto de registro imagético estando à disposição de eventuais interessados, ainda que ignorados para as construções narrativas tornadas públicas.
- O atraso na abertura de uma urna é apresentado como fato inusitado, embora possível em qualquer processo assemelhado e em qualquer âmbito, sugerindo aos menos informados a ilação de velada intenção da Comissão Eleitoral de comprometer ilicitamente o processo.
- Esta circunstância imprevista não impediu a livre manifestação sufragânea de qualquer eleitor, por óbvio, sem incidir sobre o resultado final da eleição.
- Conforme normas vigentes, admitidas entre os disputantes, os campi fora de sede tinham prazo de 48 (quarenta e oito) horas, finda a votação para enviar à Comissão Eleitoral o material físico do processo de eleição.
- Este material, foi enviado por imagem à Comissão Eleitoral no encerramento das respectivas votações, com registro total nas imagens do procedimento de apuração e totalização dos votos.
- À chapa não sufragada pelas bases da categoria foi regularmente admitida a recontagem dos votos, sem alteração dos números constatados durante a apuração e totalização.
- Na Sede, toda a apuração foi acompanhada pelos fiscais indicados por ambas as chapas, respectivamente, o professor Amauri Fragoso, representando a chapa 1, e o professor Antônio Clarindo Barbosa de Souza, pela chapa 2.
- O suplente da chapa 1, igualmente indicado pela chapa, professor Luciano Mendonça ausentou-se do local de apuração, o professor Josevaldo Cunha, representante da chapa 2, substituiu o professor Antônio Clarindo, conforme alternativa prevista nas normas vigentes.
- Foi solicitada a recontagem dos votos também dos campi fora de sede, fixadas para o sábado 25 (vinte e cinco) de abril, nos termos da normatização prevista e no prazo das 48 (quarenta e oito) horas indicadas.
- A data da recontagem foi objeto de representação pela chapa 1, e seu adiamento solicitado para a segunda-feira 27 (vinte e sete) de abril.
- A inviabilidade daquele adiamento foi informada a chapa demandante nos seus signatários.
- A seu arbítrio a chapa 1 resolveu que não participaria da recontagem na data fixada e não enviaria representante.
- Há a sugestão de que a conduta da Comissão Eleitoral foi inidônea pelo fato das urnas referentes aos campi de Sumé e Cuité serem recebidas fora de sede pelo presidente da comissão eleitoral.
- Verifique-se que as circunstâncias que levaram a este fato. estiveram fora de possibilidade de ação diversa daquela adotada pela Comissão Eleitoral,
- Tendo as atividades dos funcionários da ADUFCG se dilatado para além do seu horário de trabalho regular, entrando na madrugada do dia 24 (vinte e quatro), a ADUFCG permitiu seu descanso legítimo, suspendendo as atividades da manhã de, 24 (vinte e quatro) e marcando a abertura da Sede às 14:00 horas (Quatorze horas)
- As urnas procedentes de Cuité e Sumé, chegaram a cidade de Campina Grande em horário anterior ao previsto, em função disto, as referidas urnas ficaram em posse do Presidente da Comissão Eleitoral, até a abertura da Sede. Sendo a urna do campus de Sousa recebida pela Comissão na noite de sexta feira, 24 (vinte e quatro) e acondicionadas e lacradas em lugar próprio.
- A Comissão repudiou incisivamente qualquer ilação quanto a manipulação do conteúdo da urna, entregando a mesma intacta com seus respectivos lacres e rubricas no ato de recontagem e diante das testemunhas legítimas
- A exemplo das etapas precedentes do processo toda a recontagem foi objeto de transparência, e registrado em imagens, disponibilizadas pela Comissão Eleitoral a Diretoria da ADUFCG.
- A ausência de representação da chapa 1, ensejou a convocação do professor Jânio Luduvic, para se fazer presente ao processo de recontagem, junto ao representante da chapa 2, presente, o professor Antônio Clarindo Barbosa de Souza., ações igualmente registradas em imagem.
- A recontagem levou a constatação de que as imagens enviadas da apuração dos campi, correspondiam aos documentos físicos, ficando inalterado o resultado final da apuração, sagrando-se vencedora a chapa 2 com o total de 115 (cento e quinze) votos válidos.
- O sempre requerido cumprimento das normas regimentais são alienadas nas panfletagens narrativas, quando estabelece que “das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso à Assembleia Geral” (Art. 53), fórum legítimo para as manifestações de contraposições que forem ratificadas e admitidas por demonstrações fáticas, no soberano exercício da Assembleia das suas prerrogativas.
Isto posto, em respeito aos associados e docentes em geral, a Comissão Eleitoral disponibiliza aos interessados as imagens que estabelecem a lisura de todo o pleito.

Comissão Eleitoral ADUFCG (2026-2028)