NOTA DE ESCLARECIMENTO

3 de abril de 2019

Governo tenta enfraquecer luta contra destruição da previdência impedindo descontos dos servidores para sindicatos

Um dos principais objetivos do atual governo federal é a destruição da previdência pública e a implantação da capitalização. Para atingir esta meta não existem limites políticos, jurídicos e administrativos contra os trabalhadores.

O último ataque foi a edição da Medida Provisória (873/19), que proíbe o desconto da contribuição para sindicatos em folha dos servidores federais, previsto no Regime Jurídico Único e na Constituição Federal.

Assim como o Governo Temer, que realizou a reforma trabalhista e extinguiu a contribuição anual para os sindicatos, federações e confederações, o Governo Bolsonaro ataca a autonomia das entidades e busca enfraquecer a resistência contra a sua proposta de destruição da previdência.

Confirma dessa forma, o poder político, de organização e de luta dos sindicatos e dos trabalhadores organizados para barrar sua proposta e outras tentativas de retiradas de direitos.

A ADUFCG está entre os primeiros sindicatos a serem atacados pelo governo federal, pois foi uma das cinco seções sindicais do ANDES-SN a ter cortado o desconto nos salários de março dos professores no contracheque, sem aviso prévio!!!

A entidade ficou sem recursos para custear todos os serviços da entidade, pagamento de salários de funcionários e para garantir a continuidade da luta pela garantia dos direitos dos docentes.

O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) informou a ADUFCG que pretende encerrar, de forma unilateral, o convênio com o sindicato para realizar o desconto a partir desse mês. Uma liminar da justiça federal já garante que o desconto seja reimplantado e o convênio mantido.

Acreditamos que a luta contra a destruição da previdência se intensificará nos próximos meses, da mesma forma que os ataques contra o movimento sindical. Diante disso, convocamos todos os filiados a se recadastrarem e autorizarem a realização de descontos, via débito em conta corrente, caso a ação direta de inconstitucionalidade da MP (873), não seja vitoriosa no Supremo Tribunal Federal e a entidade necessite reformular sua forma de arrecadação.

Campina Grande, 03/04/2019

Diretoria da ADUFCG

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