Parecer da AGU reconhece que vantagens por titulação podem ser pagas enquanto se aguarda a emissão do diploma de pós-graduação.

12 de junho de 2019

Um parecer da Comissão Permanente de Assuntos de Servidor Público – CPASP 001/2019/CPASP/CGU/AGU) que integra a Consultoria-Geral da União, ambas no âmbito da AGU (Advocacia Geral da União), está reconhecendo que as vantagens por titulação podem ser pagas enquanto o técnico-administrativo ou professor aguarda a emissão do diploma de pós-graduação. O parecer foi elaborado pelo advogado da União Stanley Silva Ribeiro, da CPASP2, e apresenta uma abordagem diferente das que normalmente existem atualmente no serviço público federal.

O parecer foi apresentado em fevereiro desse ano e aborda, segundo o advogado Francis Campos Bordas, do Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos – CNASP, a   indispensabilidade do diploma de pós-graduação para fins de percepção de vantagens remuneratórias.

O tema atinge diretamente os técnicos-administrativos em educação, integrantes do PCCTAE, em razão dos mestrados e doutorados refletirem no Incentivo de Qualificação – IQ e para os docentes do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, cujo plano de carreira prevê a Retribuição por Titulação – RT.

A abordagem diferente do parecer romper a polarização de que “de que qualquer vantagem remuneratória decorrente de titulação de pós-graduação pressupõe a expedição do diploma” ou que “o entendimento de que é possível emprestar efeito prático à formação já obtida e que esteja apenas na pendência de um ato burocrático (o diploma)”, apresentando várias posições contraditórias no serviço público federal e no âmbito do Tribunal de Contas da União.

Com base no parecer 001/2019/CPASP/CGU/AGU , “o atendimento a todos os requisitos exigidos no procedimento de titulação e aos pressupostos legais de funcionamento regular do curso, atestado pelo órgãos competentes, qualifica o servidor para requerer o pagamento da gratificação de incentivo à qualificação/retribuição por titulação por comprovante provisório equivalente”.

O advogado Francis Campos Bordas ressalta que ainda persistem dúvidas sobre o tema entre servidores, gestores, assessores jurídicos e dirigentes sindicais sobre seu efeito prático do parecer, na e medida em que este parecer ainda está sujeito à pronunciamento do Consultor-Geral da União e, mais importante ainda, ele próprio remete ao órgão central do SIPEC (Ministério da Economia) para deliberação e nova normatização.

Fonte: ADUFCG, com informações do Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos – CNASP – 12/06/2019

 

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