Reforma da Previdência avança no Senado

9 de setembro de 2019

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na noite de quarta-feira (4), o relatório da Reforma da Previdência. Com isso, a proposta que promove o desmonte da Seguridade Social e endurece as regras para acesso à aposentadoria irá para a votação no plenário da casa.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), disse nessa quinta (5) que está trabalhando para que Proposta de Emenda à Constituição PEC 06/2019 seja votada já na próxima quarta-feira (11).
Para evitar que a PEC já aprovada pela Câmara em agosto fosse alterada e retornasse para reavaliação dos deputados, o relator da proposta no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), desmembrou o projeto em duas partes.
O texto principal aprovado pelos deputados, sofreu algumas alterações, mas teve preservada a sua base, evitando assim que precise voltar à Câmara. Se a PEC 06 for aprovada em plenário, será promulgada pelo Congresso imediatamente, passando a valer ainda este ano.
Neste texto, estão os principais ataques da reforma: a exigência de idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), o aumento no tempo de contribuição e a redução no valor dos benefícios. As pequenas alterações feitas não mudam a principal característica desta reforma que é dificultar e até impedir que os trabalhadores se aposentem e tenha acesso a direitos do INSS.
O segundo texto, a PEC 133/2019, traz entre as principais mudanças a extensão das novas regras previdenciárias aos estados e municípios. Chamada de PEC paralela, a proposta amplia os ataques da reforma para os servidores públicos de todos os estados e municípios.
Depois de aprovada pelos senadores, essa PEC paralela terá de passar pelo crivo da Câmara, o que deve ocorrer ainda esse ano, segundo estimativa do governo.

Confira algumas das alterações aprovadas no relatório da CCJ do Senado:

PEC 06/2019
Pensão por morte:
Texto aprovado na Câmara: o valor do benefício, atualmente integral, passaria a ser de 60%, mais 10% por dependente. No caso de pensionista sem rendimento formal, o benefício não poderia ser inferior a um salário mínimo.
Na CCJ do Senado: o valor da pensão não poderá ser inferior a um salário mínimo em nenhuma situação. A cota por dependente de até 18 anos dobra para 20% (uma viúva com dois filhos teria direito a 100%).

BPC
Na Câmara: o requisito para a concessão do benefício (renda per capita de 1/4 do salário mínimo), previsto atualmente em lei, foi incluído na Constituição para reduzir gastos com sentenças judiciais.
Na CCJ do Senado: esse ponto foi retirado, mantendo apenas a previsão em lei.

Trabalhadores que lidam com atividades prejudiciais à saúde
Na Câmara: essas categorias podem se aposentar pelo sistema de pontos (somando idade e tempo de contribuição) a começar por 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição (maior risco); 76 e 20 anos (médio risco) e 86 pontos e 25 anos (menor risco). Mas haveria o acréscimo de um ponto a cada ano para quem já está no mercado.
Na CCJ do Senado: retira a necessidade de aumentar um ponto a cada ano na regra de transição.

Anistiados políticos
Na Câmara: o beneficiário deveria escolher entre a reparação indenizatória e o benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão).
Na CCJ do Senado: retira essa restrição, permitindo o acúmulo de pensão e aposentadoria.

Trabalhadores informais
Na Câmara: esse ponto não constava da reforma.
Na CCJ do Senado: prevê uma alíquota menor de contribuição, semelhante ao Microempreendedor Individual (MEI).
Ex-congressistas
Na Câmara: estabelecia que os atuais e novos parlamentares seriam enquadrados nas novas regras de aposentadoria, com idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulheres) e pedágio de 30% sobre o tempo que falta.
Na CCJ do Senado: incluiu nas novas regras ex-congressistas.

PEC Paralela – 133/2019
Integralidade e paridade para policiais e agentes
Na Câmara: não constava.
Na CCJ do Senado: policiais federais, rodoviários, seguranças do Congresso e agentes penitenciários que ingressaram na carreira até a aprovação da proposta terão direito a integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos).

PMs e bombeiros dos estados
Na Câmara: não constava.
Na CCJ do Senado: prevê que policiais militares e bombeiros dos estados sejam enquadrados no projeto de lei que trata da previdência dos militares.

Tempo mínimo de contribuição dos homens
Na Câmara: o tempo mínimo de contribuição dos homens foi reduzido de 20 anos (propostos pelo governo) para 15 anos para quem já entrou no mercado de trabalho.
Na CCJ do Senado: o tempo de mínimo de contribuição de 15 anos foi ampliado para os homens que ainda não ingressaram no mercado.

Crianças em situação de pobreza
Na Câmara: não constava.
Na CCJ do Senado: cria um benefício especial que deverá ser regulamentado por lei posteriormente.

Fim gradual da isenção da contribuição previdenciária sobre exportações
Na Câmara: retirou esse ponto da proposta original do governo devido à pressão da bancada ruralista.
Na CCJ do Senado: acaba com a isenção em cinco anos, com previsão de arrecadar R$ 60 bilhões.
Cobrança gradual de contribuição de entidades filantrópicas (exceção de Santas Casas e entidades de assistência)
Na Câmara: não constava.
Na CCJ do Senado: foi incluído no relatório com previsão de arrecadar R$ 60 bilhões em dez anos.
Cobrança gradual de contribuição de empresas enquadradas no Simples
Na Câmara: não constava.
Na CCJ do Senado: a cobrança foi incluída, com previsão de arrecadar R$ 35 bilhões em dez anos.

Matéria da CSP-Conlutas, com informações da Agência Brasil e O Globo
Com edição do ANDES-SN

Fonte: ANDES-SN – Atualizado em 06 de Setembro de 2019 às 17h59

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