STF retoma julgamento sobre a criminalização da LGBTfobia

23 de maio de 2019

Quatro ministros já votaram a favor da criminalização da LGBTfobia
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (23), às 14h, o julgamento da criminalização da LGBTfobia. A audiência teve início em 13 de fevereiro e se estendeu até o dia 21 do mesmo mês, quando foi adiada pelo presidente Dias Toffoli.
O tema começou a ser discutido na Corte por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4.733. Ambas ações foram propostas, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). Além da criminalização da LGBTfobia, também se questiona a omissão do Congresso Nacional ao não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia.
Quatro ministros votaram a favor da criminalização da homofobia, equiparando-a ao crime de racismo: Edson Fachin, Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso. Faltam, ainda, dois votos para enquadrar ódio contra LGBTs na Lei do Racismo (Lei 7.716/89), que prevê de 1 a 5 anos de prisão. Celso de Mello é o relator da ADO 26 e o ministro, Edson Fachin, do MI 4.773.
Senado
Na quarta-feira (22), um projeto de lei que criminaliza a LGBTfobia foi aprovado na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça do Senado. A proposta altera a lei que define o crime de racismo e inclui a orientação sexual e a identidade de gênero na lista de características que não podem ser alvo de discriminação. A regra, entretanto, não vale para templos religiosos.
No mesmo dia, a comissão também aprovou o PLS 191/17 que estende os direitos da Lei Maria da Penha a mulheres transgêneros e transexuais.
17 de maio
O julgamento na Suprema Corte ocorre quase uma semana depois do dia 17 de maio, data mundial de combate à LGBTfobia. A data marca o dia em que, em 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) atestou que a homossexualidade não pode ser considerada doença.

Foto: Carlos Moura/STF

Fonte: ANDES-SN – Atualizado em 23 de Maio de 2019 às 13h21

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