Advogados de diversos estados do país, integrantes do Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos (Cnasp), apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 17 de abril, uma notícia-crime contra o presidente da República Jair Bolsonaro.
A notícia-crime, segundo Rodrigo Torelly, membro do Cnasp e da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN, consiste numa comunicação, que pode ser feita por qualquer cidadão, informando as autoridades competentes a existência de um crime que está sendo praticado. “Por se tratar do presidente da República, a instância judicial competente para o recebimento dessa notícia-crime é o STF, porém cabe a Procuradoria Geral da República (PGR) a investigação e decisão acerca do início de uma ação penal”, explica.
Em nota publicada, o Cnasp explica que o motivo da notícia-crime (Petição nº 8791) seria a insistente conduta de Bolsonaro em não cumprir às medidas de isolamento social orientadas pela Organização Mundial de Saúde e pelo próprio Ministério da Saúde, bem como o descumprimento dos Decretos nºs 40.550 e 40.583, editados pelo Governador do Distrito Federal (DF), que proíbem aglomerações durante o período da pandemia causada pela Covid-19.
A entidade destaca que o crime cometido pelo presidente está, em tese, definido no artigo 268, do Código Penal brasileiro, e consiste em “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
Para os advogados, Jair Bolsonaro, como qualquer cidadão comum, deve cumprir às medidas de prevenção à propagação do novo coronavírus do DF e não como vem agindo insistentemente em visitas a estabelecimentos comerciais sem o uso de máscara facial, se aproximando de pessoas e as cumprimentando e, ainda, promovendo aglomeração de pessoas em torno de si.
“Tais comportamentos não só potencializam a transmissão a Covid-19, como desestimulam o cumprimento pelos demais cidadãos das medidas de afastamento social estabelecidas pelos decretos em questão”, diz a nota.
Tramitação
Caso a petição preencha os requisitos legais será encaminhada à Procuradoria Geral da República, a quem compete verificar se os fatos denunciados constituem crime, dando então início à ação penal correspondente, que nesta hipótese correrá junto ao próprio Supremo Tribunal Federal, em razão do foro privilegiado de que goza o presidente da República.
Fonte: ANDES-SN – Publicado em 27 de Abril de 2020 às 14h02