Advogados de diversos estados apresentam ao STF notícia-crime contra Bolsonaro

27 de abril de 2020


Advogados de diversos estados do país, integrantes do Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos (Cnasp), apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 17 de abril, uma notícia-crime contra o presidente da República Jair Bolsonaro.
A notícia-crime, segundo Rodrigo Torelly, membro do Cnasp e da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN, consiste numa comunicação, que pode ser feita por qualquer cidadão, informando as autoridades competentes a existência de um crime que está sendo praticado. “Por se tratar do presidente da República, a instância judicial competente para o recebimento dessa notícia-crime é o STF, porém cabe a Procuradoria Geral da República (PGR) a investigação e decisão acerca do início de uma ação penal”, explica.
Em nota publicada, o Cnasp explica que o motivo da notícia-crime (Petição nº 8791) seria a insistente conduta de Bolsonaro em não cumprir às medidas de isolamento social orientadas pela Organização Mundial de Saúde e pelo próprio Ministério da Saúde, bem como o descumprimento dos Decretos nºs 40.550 e 40.583, editados pelo Governador do Distrito Federal (DF), que proíbem aglomerações durante o período da pandemia causada pela Covid-19.
A entidade destaca que o crime cometido pelo presidente está, em tese, definido no artigo 268, do Código Penal brasileiro, e consiste em “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
Para os advogados, Jair Bolsonaro, como qualquer cidadão comum, deve cumprir às medidas de prevenção à propagação do novo coronavírus do DF e não como vem agindo insistentemente em visitas a estabelecimentos comerciais sem o uso de máscara facial, se aproximando de pessoas e as cumprimentando e, ainda, promovendo aglomeração de pessoas em torno de si.
“Tais comportamentos não só potencializam a transmissão a Covid-19, como desestimulam o cumprimento pelos demais cidadãos das medidas de afastamento social estabelecidas pelos decretos em questão”, diz a nota.
Tramitação
Caso a petição preencha os requisitos legais será encaminhada à Procuradoria Geral da República, a quem compete verificar se os fatos denunciados constituem crime, dando então início à ação penal correspondente, que nesta hipótese correrá junto ao próprio Supremo Tribunal Federal, em razão do foro privilegiado de que goza o presidente da República.

Fonte: ANDES-SN – Publicado em 27 de Abril de 2020 às 14h02

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