Justiça Federal concede liminar à ADUFCG e suspende corte de benefícios de docentes aposentados

20 de maio de 2019

A Justiça Federal concedeu liminar à Associação dos Docentes da Universidade Federal de Campina Grande – ADUFCG e determinou que a UFCG suspenda a redução nos valores das aposentadorias de dezenas de professores filiados a entidade. A instituição fez o corte com base numa revisão dos cálculos das aposentadorias. O sindicato considera a medida ilegal porque ela nega o direito dos docentes, que estava previsto no artigo 192 do Regime Jurídico Único – RJU, deles passarem para a inatividade com a remuneração da classe da sua carreira imediatamente superior.
A liminar foi do juiz da 6º Vara Federal de Campina Grande, Gustavo de Paiva Gadelha. Ele ressaltou em seu despacho que “o ato administrativo que determinou a aposentadoria dos substituídos não pode ser revisado à luz de interpretação surgida posteriormente, mormente em virtude dos efeitos financeiros gravosos aos requerentes e à natureza alimentar dos proventos”.
O juiz também lembrou na liminar que Orientação Normativa nº 11/2010 da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento utilizada pela UFCG, para revisar os cálculos da aposentadoria, utiliza um conceito de remuneração positivado contrário a lei nº 8.112/90, pois entende por remuneração somente o vencimento básico do cargo, não incluindo as vantagens estabelecidas nessa lei.
ENTENDA O CASO:
A redução de valores foi determinada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Ministério do Planejamento.  O benefício previsto no artigo 192 do RJU vigorou até outubro de 1997, quando foi revogado pela lei 9.527. O benefício previa que os professores se aposentassem com a remuneração da classe imediatamente superior daquela do momento da aposentadoria.
O corte do benefício dos professores aposentados da UFCG ocorreu na folha de março, quando a diretoria da ADUFCG entrou com uma ação para suspender o corte.
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Fonte: ADUFCG – 20/05/2019
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