AÇÃO JUDICIAL : ADUFCG solicita documentação de aposentados que serão atingidos com corte do benefício previsto no artigo 192 do RJU

7 de fevereiro de 2019

Os professores(as) aposentados(as) e pensionistas que são beneficiados com o artigo 192 do Regime Jurídico Único devem encaminhar até o dia 15/02 para a ADUFCG uma documentação para que o Sindicato entre com uma ação judicial contra o corte anunciado pelo Ministério do Planejamento. A ação foi aprovada na assembleia geral da entidade, no dia 13 de dezembro de 2018.

Os documentos que deverão ser entregues na ADUFCG são: Comunicado da SRH informando sobre o corte, fichas financeiras dos últimos 10 anos, que devem ser solicitadas à SRH, portaria de aposentadoria e Cópia de RG e CPF. No ato de entrega os aposentados e pensionistas devem assinar uma procuração para o advogado do sindicato, já disponível na entidade.

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A iniciativa de mover a ação judicial foi tomada porque a SRH da UFCG informou ontem (06/02) a diretoria da ADUFCG que procederá ao desconto determinado pelo Ministério do Planejamento na folha de fevereiro. O sindicato tinha solicitado no mês de dezembro para que a redução dos valores fosse suspensa até o final do processo administrativo, a apresentação de um quadro explicativo com uma memória de cálculos e que fosse dado prazo defesa escrita a todos os atingidos.

ENTENDA O CASO:

A redução de valores foi determinada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Ministério do Planejamento.  O benefício previsto no artigo 192 do RJU vigorou até outubro de 1997, quando foi revogado pela lei 9.527. Ele previa que os professores se aposentassem com a remuneração do padrão de classe imediatamente superior a sua na carreira, conforme previa o artigo 192 da Lei nº 8.112/90.

O entendimento do Ministério do Planejamento é que a remuneração do padrão de classe previsto na lei 8.112/90 não inclui a Retribuição por titulação – RT e anuênios, mas apenas o vencimento.

Outra justificativa do Ministério é que a Retribuição por titulação – RT foi instituída pela lei 12.772/12, em data posterior a Instrução Normativa nº 11/2010 da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, que determina que para efeito de cálculo das vantagens a remuneração do padrão/classe é o vencimento básico.

Lei também:

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